Estabelece as disposições relativas às especificações técnicas aplicáveis às gasolinas e aos gasóleos a utilizar em veículos equipados com motores de ignição comandada e de ignição por compressão, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/70/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro
Objecto e âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Livre circulação
É livre a circulação de combustíveis que preencham os requisitos estabelecidos pelo presente diploma, não podendo ser proibida, restringida ou impedida a sua colocação no mercado, assim como a sua utilização.
Proibição de comercialização da gasolina com chumbo
A comercialização da gasolina com chumbo é proibida, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 186/99, de 31 de Maio.
Especificações das gasolinas sem chumbo
Especificações dos gasóleos
Situações excepcionais
Crise de abastecimento
Comercialização de combustíveis com especificações mais rigorosas
Controlo de aplicação
Informação
Fiscalização
Sem prejuízo das competências próprias de outras entidades, a fiscalização do cumprimento do presente diploma cabe à Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE).
Contra-ordenações e sanções acessórias
Instrução do processo e aplicação das coimas e das sanções acessórias
Revogação
Aplicação às Regiões Autónomas
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Março de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 18 de Maio de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Maio de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Especificações das gasolinas sem chumbo
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Especificações do gasóleo
(ver quadro no documento original)
ANEXO III
Especificações das gasolinas sem chumbo
(ver quadro no documento original)
ANEXO IV
Especificações do gasóleo
(ver quadro no documento original)