Transpõe para o direito interno a Directiva do Conselho n.º 89/106/CEE, de 21 de Dezembro de 1988, relativa aos produtos de construção, tendo em vista a aproximação das disposições legislativas dos Estados membros
Âmbito
Regulamentação
As exigências técnicas essenciais das obras susceptíveis de condicionar as características dos materiais nelas utilizados e, bem assim, o modelo da marca de conformidade CE e sistemas de comprovação da conformidade são objecto de portaria do Ministro da Indústria e Energia.
Colocação dos materiais no mercado
Marca
Especificações técnicas
As especificações técnicas referidas no n.º 1 do artigo anterior pertencem a um dos seguintes tipos:
Aprovação técnica europeia
Declaração e certificado de conformidade CE
Entidades qualificadas
Procedimentos efectuados em outros Estados membros
Cláusula de salvaguarda
Fiscalização
Contra-ordenações
Acompanhamento da aplicação do diploma
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Dezembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Fernando Mira Amaral - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 19 de Março de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Março de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.