Aprova a orgânica do Observatório da Ciência e do Ensino Superior
Natureza e objectivos
O Observatório da Ciência e do Ensino Superior é o serviço, dotado de autonomia administrativa, com atribuições nas áreas de recolha, tratamento e difusão de informação, de planeamento e de prospectiva nos domínios da ciência, da tecnologia e do ensino superior.
Atribuições
São atribuições do Observatório da Ciência e do Ensino Superior:
Articulação com serviços e organismos do Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Articulação com o Sistema Estatístico Nacional
Nos termos da Lei de Bases do Sistema Estatístico Nacional, e precedendo despacho conjunto dos ministros respectivos, será atribuída ao Observatório da Ciência e do Ensino Superior a qualidade de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística em matéria de inquirição do potencial científico e tecnológico nacional, bem como do ensino superior.
Articulação com outras entidades
Base de dados
Órgão
É órgão do Observatório da Ciência e do Ensino Superior o director.
Serviços
São serviços do Observatório da Ciência e do Ensino Superior:
Director
Director-adjunto
Direcção de Serviços de Estatística e de Indicadores
Direcção de Serviços de Prospectiva e Planeamento
Núcleo Administrativo e Financeiro
Actividade estatística
Princípios de gestão financeira e instrumentos de avaliação e controlo
Receitas
Constituem receitas do Observatório da Ciência e do Ensino Superior, para além das dotações que lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado:
Despesas
Constituem despesas do Observatório da Ciência e do Ensino Superior todas as que resultem dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atribuições e competências.
Quadro de pessoal
Transição de pessoal
Transferência de bens, direitos e obrigações
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 186/97, de 28 de Julho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Abril de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Nuno Albuquerque Morais Sarmento - José David Gomes Justino - Pedro Lynce de Faria - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 29 de Maio de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Junho de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
Quadro de pessoal dirigente
(artigo 18.º, n.º 1)
(ver quadro no documento original)
Observatório da Ciência e do Ensino Superior
(ver organigrama no documento original)