Estrutura o Centro de Estudos da Profilaxia da Droga, em substituição do Centro de Estudos da Juventude
(Definição)
(Competência)
Compete ao CEPD:
(Organização)
O CEPD compreende:
(Serviços centrais)
(Direcção nacional)
(Conselho administrativo)
(Gabinete de Estudos, Informação e Documentação)
(Serviços administrativos)
Aos serviços administrativos, constituídos pelo pessoal do Centro que a direcção nacional a eles afectar, compete assegurar o expediente geral dos serviços centrais e regionais do Centro.
(Regionalização)
Os serviços regionais compreendem:
(Director regional)
(Departamento Psico-Social)
(Departamento Clínico)
(Articulação com outros departamentos)
O CEPD articulará o seu funcionamento com o dos serviços e organismos dos Ministérios interessados, nomeadamente dos seguintes:
(Pessoal)
(Condições de provimento)
(Pessoal além do quadro)
(Actividades especiais)
A direcção nacional poderá propor ao coordenador a admissão de pessoal para projectos específicos de curta duração, em regime de tarefa, bem como o convite a entidades nacionais ou estrangeiras para realizarem estudos ou inquéritos necessários ao bom funcionamento do Centro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.
Promulgado em 25 de Outubro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Quadro do pessoal a que se refere o artigo 14.º (ver nota a)
(ver documento original)
(nota a) Este quadro refere-se aos serviços e três centros regionais.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.