Estabelece o regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP)
Objecto e âmbito
SRAP
Acesso a profissões e actividades profissionais
Requisitos específicos e adicionais necessários ao acesso das profissões
Criação
É criada a Comissão de Regulação do Acesso a Profissões (CRAP).
Competências
Composição
Funcionamento
Regulamento interno
Acesso à certificação
Modalidades de formação
Constituem entidades intervenientes no acesso à certificação profissional através de modalidades de formação as entidades formadoras que integram o SNQ, de acordo com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.
Reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais
Taxas
O processo de reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais, previsto no artigo anterior, está sujeito ao pagamento de taxas.
Regime da responsabilidade contra-ordenacional
Reconhecimento de qualificações
O reconhecimento das qualificações, incluindo as de natureza profissional, para o acesso e exercício de uma profissão em território português adquiridas noutro Estado membro do espaço económico europeu ou em países terceiros, por nacional de Estado membro ou por nacional de Estado não membro da União Europeia que seja signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, é regulado pela Lei n.º 9/2009, de 4 de Março.
Inicio da actividade da CRAP
Referências legais
As referências legais ou regulamentares a certificados de aptidão profissional emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio, entendem-se feitas para certificados de qualificações.
Regime transitório
Regulamentação
Prevalência
O presente decreto-lei prevalece sobre quaisquer outros diplomas legais ou regulamentares que regulem a matéria de acesso a profissões e de regulação de actividades económicas, desde que estas integrem, no seu âmbito, profissões cujo acesso obrigue ao cumprimento de requisitos específicos adicionais ou estabeleçam reservas de actividade, expressa ou implicitamente.
Norma revogatória
Aplicação da lei no tempo
A revogação das portarias elencadas na alínea m) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo anterior produz efeitos 90 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
(ver documento original)