Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos do IVDP, I. P.:
Conselho diretivo
Presidente
Sem prejuízo das competências conferidas por ele, ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao presidente do conselho diretivo:
Fiscal único
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na lei quadro dos institutos públicos.
Conselho consultivo
Conselho interprofissional
Competência do conselho interprofissional
Secção especializada relativa à denominação de origem «Porto»
Secção especializada relativa à denominação de origem «Douro»
Organização interna
A organização interna do IVDP, I. P., é a prevista nos respetivos estatutos.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do IVDP, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
Património
O património do IVDP, I. P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
Poderes de autoridade
Participação em entidades de direito privado
A participação, a aquisição e o aumento de participações em entes de direito privado por parte do IVDP, I. P., apenas pode verificar-se em situações excecionais quando, cumulativamente, seja fundamentadamente demonstrada a imprescindibilidade para a prossecução das suas atribuições e seja obtida autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de março de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - José Diogo Santiago de Albuquerque.
Promulgado em 17 de abril de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 19 de abril de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.