Estabelece normas com vista ao fomento das estruturas de apoio ao turismo
(Acções e empreendimentos a apoiar)
(Benefícios e natureza de apoios)
(Limitações)
(Início dos processos)
(Instrução dos processos)
Cada requerimento deverá ser acompanhado de documentação, eventualmente a estabelecer por via regulamentar, que inclua:
(Apreciação das pretensões)
(Verificação de conformidade com o plano)
(Decisão sobre o requerimento)
(Efectivação do financiamento)
(«Contrôle»)
(Regulamentação)
(Disposição transitória)
Para o ano de 1980 será observado o seguinte calendário, a partir da regulamentação deste diploma:
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 7 de Novembro de 1979.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.