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Versão histórica — texto em vigor a 19/01/2012.Ver versão atual →
Decreto RegulamentarEm vigor

Decreto Regulamentar n.º 12/2012

Natureza

A Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, abreviadamente designada por DGAE, é um serviço central da administração directa do Estado.

Missão e atribuições

1 - A DGAE tem por missão orientar a acção portuguesa nas instituições próprias da União Europeia, as relações bilaterais com os respectivos Estados-Membros e outros admitidos como candidatos, bem como acompanhar e coordenar a definição das posições nacionais sobre as políticas da União Europeia, em conjunto com todos os ministérios sectoriais competentes e com os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
2 - A DGAE prossegue as seguintes atribuições:
a) Assegurar o apoio ao exercício das funções de coordenação político-diplomática, nomeadamente através de recolha de informação e da sua análise, de forma a apresentar propostas e emitir pareceres sobre assuntos de particular relevância;
b) Coordenar a participação portuguesa nas reuniões do Conselho Europeu, do Conselho dos Assuntos Gerais e nas sessões das diversas formações do Conselho da União Europeia;
c) Assegurar a representação do Estado Português junto do Tribunal de Justiça da União Europeia e coordenar as acções para a definição da posição portuguesa em todos os casos de pré-contencioso e contencioso da União Europeia;
d) Preparar e assegurar a representação portuguesa no Comité da Política Comercial previsto no artigo 207.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e articular a posição portuguesa no âmbito das relações comunitárias externas da União Europeia;
e) Coordenar a definição da posição nacional nas questões relacionadas com o processo de decisão e o sistema institucional da União Europeia, incluindo os processos de revisão dos tratados e os processos de alargamento;
f) Coordenar a definição da posição nacional em matéria de justiça e assuntos internos;
g) Coordenar a definição da posição nacional no que respeita às questões financeiras da União Europeia;
h) Assegurar o acompanhamento das relações bilaterais com os Estados-Membros da União Europeia e os países candidatos, bem como com os membros do Espaço Económico Europeu e com São Marino, Mónaco e Suíça;
i) Preparar e coordenar a posição portuguesa em todos os assuntos no âmbito das relações externas da União Europeia com países terceiros, estruturas ou quadros de cooperação regional;
j) Acompanhar as negociações da União Europeia em todas as matérias que enquadram a existência do mercado interno, assegurando a representação nacional nos grupos e comités especializados da União Europeia e promovendo a coordenação necessária neste domínio;
l) Assegurar a coordenação interministerial no acompanhamento e tratamento de questões internacionais, necessária à coerência e unidade da acção externa do Estado;
m) Assegurar a representação de Portugal em reuniões no estrangeiro, em relação às atribuições que prossegue;
n) Transmitir instruções às embaixadas, representações permanentes e missões temporárias e postos consulares de Portugal na sua área de competências;
o) Divulgar informação e documentação sobre questões e temas ligados à União Europeia, bem como prestar formação nesse domínio e dinamizar e apoiar todo o tipo de iniciativas que contribuam para esses objectivos;
p) Apoiar o funcionamento da Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas;
q) Assegurar a coordenação e articulação da delegação nacional da Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça, incluindo a necessária preparação das reuniões mistas, bem como acompanhar e tratar a totalidade das matérias que se enquadram no âmbito desta Comissão;
r) Prestar apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objectivos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE);
s) Acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas do MNE.

Órgãos

1 -A DGAE é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
2 -Junto da DGAE funcionam:
a)A Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus;
b)A Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas;
c)A Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça.

Director-geral

1 -Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao director-geral:
a)Representar a Direcção-Geral nos órgãos do MNE, bem como nos órgãos externos para os quais seja nomeado;
b)Convocar e presidir às reuniões da Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus;
c)Presidir à Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas;
d)Presidir à delegação nacional da Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça.
2 -No exercício das funções previstas na alínea d) do número anterior, o director-geral poderá ser coadjuvado e, quando se justificar, substituído, por um funcionário do MNE.
3 -Os subdirectores-gerais exercem as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo director-geral, devendo este identificar a quem compete substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus

1 -A Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus tem por missão assegurar a coordenação dos diversos ministérios e órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, com vista ao estabelecimento de orientações concertadas e à definição das posições portuguesas, a nível técnico, junto das diferentes instituições da União Europeia.
2 -A composição, as competências e o funcionamento da Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus constam de diploma próprio.

Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas

1 -A Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas tem por missão assegurar a participação portuguesa nas reuniões das comissões mistas luso-espanholas previstas no Tratado de Limites entre Portugal e Espanha, assinado em 29 de Setembro de 1864, e na Convenção sobre Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, assinada em Albufeira, em 30 de Novembro de 1998, bem como acompanhar e propor soluções relativas às matérias abrangidas por estas e outras convenções internacionais celebradas entre Portugal e Espanha, em coordenação com os demais serviços competentes do MNE e dos ministérios sectorialmente competentes.
2 -A definição das orientações estratégicas e a fixação de objectivos para a Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, bem como o acompanhamento da sua execução, são articulados entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, do ambiente e do ordenamento do território.
3 -A composição, as competências e o funcionamento da Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas são previstos em portaria, a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos negócios estrangeiros.

Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça

1 -A Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça, prevista na Resolução da Assembleia da República n.º 13/2003, de 1 de Março, é o órgão intergovernamental responsável pela supervisão e avaliação da aplicação da Convenção entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre Cooperação Transfronteiriça entre Instâncias e Entidades Territoriais, bem como pelo impulso do seu desenvolvimento.
2 -A composição, as competências e o funcionamento da Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça constam de diploma próprio.

Centro de Informação Europeia Jacques Delors

1 - Na DGAE funciona o Centro de Informação Europeia Jacques Delors, abreviadamente designado por CIEJD, dirigido por um director, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
2 - Sem prejuízo das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, o director do CIEJD, exerce as seguintes competência próprias:
a) Contribuir para o desenvolvimento e a difusão da política de informação e comunicação da União Europeia em Portugal;
b) Promover e organizar cursos, ciclos de estudos, seminários, encontros e estágios sobre temas relacionados com a União Europeia;
c) Divulgar o lançamento dos procedimentos de selecção de funcionários das instituições da União Europeia, bem como promover e organizar acções de formação adequadas à preparação dos respectivos candidatos;
d) Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento do CIEJD, no âmbito da gestão financeira e patrimonial, em articulação com os serviços competentes do MNE;
e) Zelar pela liquidação e cobrança das receitas consignadas ao CIEJD;
f) Autorizar despesas com contrapartida em receitas consignadas ao CIEJD;
g) Representar o CIEJD, assim como estabelecer relações externas ao seu nível com outros serviços;
h) Colaborar na elaboração do projecto de orçamento de funcionamento e investimento da DGAE, no que diz respeito ao CIEJD, tendo em conta os planos de actividades e os programas aprovados;
i) Colaborar na elaboração da conta de gerência da DGAE, no que se reporta ao CIEJD;
j) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços.

Tipo de organização interna

A organização interna da DGAE obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Regime administrativo e financeiro

1 -O apoio em matéria administrativa e financeira da DGAE cabe ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE, a cujo director compete a autorização e pagamento das despesas.
2 -A DGAE envia ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE toda a informação necessária ao exercício das competências que lhe são atribuídas.

Receitas

1 -A DGAE dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
2 -A gestão das receitas da DGAE é assegurada pelo Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE.
3 -Ficam consignadas aos fins e atribuições do CIEJD as seguintes receitas:
a)Produto financeiro resultante da venda de publicações, bens e serviços prestados pelo CIEJD;
b)Subsídios provenientes de entidades nacionais e estrangeiras destinados ao CIEJD;
c)Financiamento ao abrigo de projectos nacionais e europeus destinados ao CIEJD.

Despesas

1 -Constituem despesas da DGAE as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
2 -As despesas da DGAE são centralizadas no Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE.

Encargos decorrentes da Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas

1 -Os encargos decorrentes das delegações portuguesas são suportados pelo orçamento do MNE e pelos orçamentos dos ministérios envolvidos, incluindo as deslocações dentro e fora do País dos seus funcionários para reuniões e consultas, bem assim como o financiamento de eventos promovidos pelas CIL e CADC.
2 -Os encargos com as ajudas de custo e deslocações dos membros de outros ministérios que integram a delegação portuguesa à Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas são suportados, na sua totalidade, pelos respectivos ministérios.
3 -Os encargos resultantes do trabalho das campanhas de manutenção dos marcos de fronteira são suportados pelo MNE.

Mapa de cargos de direcção

Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.ºgraus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

Designação dos titulares dos cargos dirigentes

Nos termos do n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de Dezembro, podem ser designados, nos termos da lei geral, os cargos de direcção superior de 2.º grau e os cargos de direcção intermédia da DGAE.

Afectação de pessoal

A afectação à DGAE do pessoal do mapa do MNE é feita por despacho do secretário-geral do MNE, ouvido o director-geral dos assuntos europeus.

Sucessão

A DGAE sucede nas atribuições da Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos no domínio da diplomacia económica decorrente do relacionamento com os Estados-Membros da União Europeia e países candidatos.

Norma revogatória

Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de Dezembro, considera-se revogado, na data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar, o Decreto-Lei n.º 207/2007, de 29 de Maio.

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Anexo - Mapa de pessoal dirigente