1 -A Vice-Presidência do Governo, designada abreviadamente no presente diploma por VP, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea b) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, que tem por missão definir, conduzir e executar a política regional nos domínios da economia e empresas, finanças, assuntos fiscais, orçamento, coordenação geral dos fundos comunitários, Centro Internacional de Negócios da Madeira, Inspeção das Atividades Económicas, Administração Pública, simplificação e modernização administrativa, transportes e acessibilidades, energia, apoio às empresas, qualidade, comunicações, comércio, informática da Administração Pública, Inspeção de Finanças, património e serviços partilhados, planeamento regional e coordenação de políticas públicas, indústria e serviços, tesouro, contabilidade, estatística, empreendedorismo, inovação, e Registo Internacional de Navios da Madeira.