Determina que os bens do domínio privado regional sejam inventariados e inscritos no Cadastro dos Bens da Região Autónoma da Madeira
(Âmbito cadastral)
(Competência)
A organização e actualização do cadastro dos bens do domínio privado da Região compete à Secretaria Regional do Planeamento e Finanças, através da Divisão do Património.
(Mapas - Características)
(Preenchimento dos mapas e requisitos formais)
(Consulta e parecer)
(Inventariação e comunicação dos bens)
(Obrigações notariais)
(Grupo de trabalho; colaboração de serviços)
(Alteração do património - Comunicação)
Qualquer modificação funcional ou posicional dos bens do domínio privado deverá ser comunicada à Divisão do Património, nela fazendo simultaneamente alusão à disposição que anteriormente os referenciava (número de ordem, de cadastro, etc.) e indicando a data ou local a partir do qual se procedeu à alteração.
(Prorrogação de prazos - Incumprimento - Sanções)
Pelo integral cumprimento do disposto neste diploma são directamente responsáveis os chefes de cada serviço, devendo para o efeito o respectivo membro do Governo designar, por escrito, essa pessoa.
(Instruções aos serviços)
(Remessa dos mapas)
(Informatização dos mapas)
Fica desde já previsto que logo que possível a Secretaria Regional do Planeamento e Finanças procederá à adequada modernização do serviço, pela respectiva informatização dos respectivos mapas anexos ao diploma, solicitando a colaboração dos departamentos do Governo da República.
(Dúvidas)
As dúvidas suscitadas pelo presente diploma serão resolvidas mediante despacho do Secretário Regional do Planeamento e Finanças.
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em plenário do Governo Regional em 18 de Julho de 1980.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 2 de Abril de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
(ver documento original)