Estabelece a organização e competências da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa
Natureza
A Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa (DGAED) é o serviço de estudo, execução e coordenação das actividades relativas ao armamento e equipamentos de defesa.
Competências
Director-geral
Serviços
São serviços da DGAED:
Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Cooperação Internacional
Divisão de Estudos e Planeamento
À DEP compete:
Divisão de Cooperação Internacional
À DCI compete:
Direcção de Serviços Industriais, Tecnológicos e Logísticos
Divisão de Estudos Industriais e Logísticos
À DEIL compete:
Divisão de Projectos de Armamento e Equipamentos de Defesa
À DPAED compete:
Divisão de Qualidade, Normalização e Catalogação
À DQNC compete:
Direcção de Serviços de Contratos, Programação e Controlo de Importações e Exportações
Divisão de Administração, Programação e Execução de Contratos
À DAPEC compete:
Divisão de Controlo de Importações e Exportações
À DCIE compete:
Repartição de Coordenação e Administração Geral
Princípios
Colaboração com outras entidades
Quadro e regime de pessoal
Transição de pessoal
Pessoal dirigente
O pessoal dirigente da DGAED, com excepção do abrangido pelo n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 47/93, é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Validade dos concursos
Os concursos que se encontrem abertos à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se válidos para os lugares do novo quadro de pessoal da DGAED.
Extinção de órgãos
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Março de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 26 de Abril de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Abril de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa anexo a que se refere o artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 12/95
(ver documento original)