Estabelece a organização e competências da Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Defesa Nacional
Natureza
A Direcção-Geral de Pessoal (DGP) do Ministério da Defesa Nacional (MDN) é o serviço de concepção, coordenação e apoio técnico no âmbito da definição e execução da política de recursos humanos necessários às Forças Armadas.
Competências
Âmbito
Os estudos, directivas e demais actividades a cargo da DGP abrangem:
Director-geral
Serviços
São serviços da DGP:
Direcção de Serviços da Condição e Efectivos Militares
Divisão Técnico-Jurídica
À DTJ compete, em especial:
Divisão de Efectivos Militares
À DEM compete, em especial:
Direcção de Serviços de Desenvolvimento dos Recursos Humanos da Defesa
Divisão de Educação e Treino
À DET compete, em especial:
Divisão de Estudos Profissionais e Política Salarial
À DEPPS compete, em especial:
Direcção de Serviços de Saúde e Assuntos Sociais da Defesa
Divisão de Saúde Militar
À DSM compete, em especial:
Divisão de Assuntos Sociais
À DAS compete, em especial:
Divisão de Organização e Gestão
A DOG é o serviço responsável pela concepção, manutenção e exploração de instrumentos de apoio técnico-científico da DGP e pelo planeamento integrado das suas actividades, competindo-lhe, em especial:
Repartição Administrativa
Secção de Contabilidade, Economato e Património
À SCEP compete, em especial:
Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo
À SPEA compete, em especial:
Princípios
Colaboração com outras entidades
Quadro e regime de pessoal
Transição de pessoal
Pessoal dirigente
O pessoal dirigente da DGP, com excepção do abrangido pelo n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro, é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Validade dos concursos
Os concursos que se encontrem abertos à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se válidos para os lugares do novo quadro de pessoal da DGP.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Março de 1995.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 26 de Abril de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Abril de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa anexo a que se refere o artigo 23.º do Decreto Regulamentar n.º 13/95
(ver documento original)