Estabelece a orgânica da Direcção-Geral da Administração Autárquica (DGAA)
Natureza
A Direcção-Geral da Administração Autárquica (DGAA) é o organismo incumbido do exercício das funções de estudo, execução e coordenação de medidas de apoio à administração local e ao reforço da cooperação entre as autarquias e a administração central.
Atribuições
Estrutura geral
Estrutura da Direcção de Serviços de Finanças Locais
A DSFL integra:
Competência da Divisão de Apoio à Gestão Financeira
Compete à DAGF:
Competência da Divisão de Informação e Análise Financeira
Compete à DIAF:
Estrutura da Direcção de Serviços de Estudos e Apoio às Autarquias
A DSEAA integra:
Competência da Divisão de Estudos
Compete à DE:
Competência da Divisão de Tratamento e Processamento de Dados
Competência da Divisão de Organização e Formação
Compete à DOF:
Estrutura da Direcção de Serviços Jurídicos
A DSJ integra:
Competência da Divisão de Apoio Jurídico
Competência da Divisão de Recursos Humanos
Compete à DRH:
Competência do Centro de Documentação e Informação Autárquica
Competência da Divisão Administrativa e Financeira
Dotação de pessoal
Pessoal dirigente e de chefia - quadro
O pessoal dirigente e de chefia da DGAA é o que consta do quadro anexo ao presente diploma e que integra o quadro único de pessoal do Ministério.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 14 de Fevereiro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Fevereiro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Quadro de pessoal dirigente e de chefia a que se refere o artigo 17.º
(ver documento original)