Autoriza a abertura de concurso público para a concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar da zona de jogo de Vidago-Pedras Salgadas
Abertura do concurso
É autorizada a abertura de concurso público para a concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar da zona de jogo de Vidago-Pedras Salgadas.
Duração da concessão
Natureza e características da concessionária
A empresa concessionária deve revestir a forma de sociedade anónima, respeitar os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, e ter capital social mínimo de 1500000000$00, o qual deve estar integralmente realizado em dinheiro na data da celebração do contrato de concessão.
Obrigações da concessionária
Destino das contrapartidas
Aquisição de terrenos
Os prazos para aquisição dos terrenos cuja propriedade não seja da concessionária ou para apresentação dos pedidos de declaração de utilidade pública urgente para efeitos de expropriação nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, são de seis meses sobre a data da aprovação da localização dos respectivos empreendimentos.
Prazo para cumprimento das obrigações
Concurso
Adjudicação
Caução
Esclarecimentos
l - Os concorrentes poderão solicitar à Inspecção-Geral de Jogos todos os esclarecimentos que entendam necessários durante os primeiros 20 dias do período de abertura do concurso, devendo aquela responder no prazo máximo de l5 dias.
Abertura das propostas
l - O acto público de abertura das propostas realiza-se na Inspecção-Geral de Jogos no 3.º dia útil posterior ao do termo do prazo para a sua apresentação.
Causas de exclusão e adjudicação
Caução
Previamente à celebração do contrato de concessão, a concessionária deve prestar caução no montante de 200000000$00, através de depósito bancário à ordem do inspector-geral de Jogos, ou, em sua substituição, garantia bancária ou seguro-caução, mobilizáveis em termos equivalentes aos do depósito, a qual será perdida a favor do Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo, se o contrato for rescindido por culpa da concessionária.
Exclusivo
Durante o prazo da concessão não serão autorizadas novas explorações de jogos de fortuna ou azar a menos de 150 km do local onde se situar o casino de Vidago-Pedras Salgadas, com excepção de salas de jogo do bingo, as quais, no entanto, não podem ser criadas no município onde se situe o casino e nos que com ele confinem.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 58/91, de 18 de Outubro.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Outubro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
Promulgado em 19 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Novembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.