Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Hungria nas Áreas da Educação, Ciência, Ensino Superior, Cultura, Juventude, Desporto e Comunicação Social, assinado em Lisboa em 3 de Novembro de 2005
Domínios de cooperação
As Partes encorajarão e promoverão a cooperação entre si nas áreas da educação, designadamente ensino profissionalizante, educação de adultos, ensino superior, ciência, cultura, juventude, desporto e comunicação social.
Intercâmbio de documentação
As Partes procederão, na medida das suas possibilidades, ao intercâmbio de material informativo, designadamente livros, publicações e documentos, assim como de material áudio-visual sobre educação, designadamente sobre ensino profissionalizante, ensino superior, ciência, cultura, juventude, desporto e comunicação social.
Cooperação entre instituições
As Partes encorajarão o estabelecimento e desenvolvimento de relações de cooperação entre as autoridades, organizações e instituições competentes nos seus respectivos países, nas áreas da educação, designadamente na área do ensino profissionalizante, ciência, ensino superior, cultura, juventude, desporto e comunicação social, mediante:
Reconhecimento de graus, títulos e outros certificados
Língua
Participação em manifestações culturais
Cada uma das Partes facilitará a participação de representantes ou delegações da outra Parte em congressos, conferências, seminários e outras manifestações culturais no âmbito deste Acordo, organizadas no respectivo país.
Apoio à tradução e edição de livros
Cooperação entre arquivos nacionais e bibliotecas nacionais
Cooperação na área do património cultural
As Partes encorajarão a cooperação no domínio da protecção do património cultural, nomeadamente nos domínios da arqueologia, da protecção de monumentos históricos e dos bens culturais.
Cooperação nas áreas do cinema, do áudio-visual e multimédia
Exposições e festivais
Tráfico ilegal de obras de arte
Importação de produtos culturais para fins não comerciais
As Partes deverão, em conformidade com a legislação em vigor no seu território, facilitar a entrada e subsequente reexportação para a outra Parte de bens culturais importados para fins não comerciais, no âmbito do presente Acordo.
Cooperação na área da juventude
Cooperação na área do desporto
As duas Partes, através das suas organizações governamentais, federações e organizações responsáveis pelo desporto dos dois países, promoverão a cooperação nos diferentes domínios da gestão e da ciência desportivas.
Cooperação na área da comunicação social
Ambas as Partes apoiarão o aprofundamento das relações entre as respectivas entidades que prosseguem missões de serviço público na área de rádio e de televisão e encorajarão os contactos directos entre os organismos que, em ambos os países, desenvolvem a sua actividade enquanto agências noticiosas e no âmbito da formação profissional em jornalismo.
Cooperação no âmbito de organizações internacionais
As Partes reforçarão as relações existentes entre as comissões nacionais para a UNESCO, bem como entre as delegações dos seus respectivos países, em organizações e organismos internacionais de carácter educacional, científico e cultural. As Partes apoiarão a cooperação no âmbito da União Europeia, do Conselho da Europa e da OCDE.
Outras formas de cooperação
O presente Acordo não exclui outras formas de cooperação nos domínios da educação, ensino superior, ciência, cultura, juventude, desporto e comunicação social que as Partes poderão concretizar futuramente.
Execução do Acordo
Resolução de dúvidas de interpretação e aplicação
As Partes resolverão, por escrito e por via diplomática, eventuais dúvidas de interpretação ou de aplicação do presente Acordo.
Entrada em vigor
Vigência e denúncia
Em fé do que, os abaixo assinados, estando devidamente autorizados, assinam o presente Acordo.
Feito em Lisboa, aos 3 dias do mês de Novembro de 2005, nas línguas portuguesa e húngara, fazendo todos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Diogo Freitas do Amaral, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
Pela República da Hungria:
Somogyi Ferenc, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
(ver documento original)