Artigo 1.ºRevogado
Regime de tempo inteiro e meio tempo
Os membros das juntas de freguesia podem exercer o mandato em regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo.
Regime de tempo inteiro e meio tempo
Deliberação sobre o regime de tempo inteiro e meio tempo
Limites
Distribuição de funções
Remuneração
Despesas de representação dos membros das juntas de freguesia
Periodicidade da remuneração
Abonos aos titulares das juntas de freguesia
Senhas de presença
Dispensa do exercício parcial da actividade profissional
Pagamentos ou encargos
Legislação aplicável
Incompatibilidades
Revogação
Entrada em vigor