Objeto
Lei n.º 22/2013
Ver no Diário da RepúblicaCapítulo I - Disposições gerais
Noção de administrador judicial
Capítulo II - Acesso à atividade
Habilitação
Incompatibilidades, impedimentos e suspeições
Idoneidade
Listas oficiais de administradores judiciais
Inscrição no estágio
Formação inicial e estágio
Exame de admissão
Inscrição nas listas oficiais
Capítulo III - Direitos e deveres dos administradores judiciais
Direitos dos administradores judiciais
Deveres
Capítulo IV - Atividade dos administradores judiciais
Nomeação dos administradores judiciais
Exercício de funções
Suspensão do exercício de funções
Escusa e substituição do administrador judicial
Capítulo V - Regime sancionatório
Competências sancionatórias
Processo disciplinar
Contraordenações
Regime
Deveres de comunicação
Capítulo VI - Remuneração e pagamento do administrador judicial
Remuneração do administrador judicial
Remuneração do administrador judicial nomeado por iniciativa do juiz
Remuneração do administrador da insolvência nomeado ou substituído pela assembleia de credores
Remuneração pela gestão de estabelecimento compreendido na massa insolvente
Remuneração pela elaboração do plano de insolvência
Remuneração do administrador judicial com funções de apreciação de créditos reclamados entre devedores do mesmo grupo
Remuneração do administrador judicial provisório no processo de insolvência
Remuneração do fiduciário
Remuneração do administrador judicial provisório em processo de suprimento judicial da deliberação de conversão de créditos em capital
Pagamento da remuneração do administrador judicial
Capítulo VII - Disposições finais e transitórias
Entidade responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina dos administradores judiciais
Disposições transitórias
Norma revogatória
Entrada em vigor