Objecto
Lei n.º 45/2011
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 11-A em 24/06/2011
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Capítulo I - Disposição geral
Capítulo II - Gabinete de Recuperação de Activos
Âmbito
Missão
Competência
Composição e coordenação
Funcionamento
Delegações
Acesso à informação
Cooperação
Capítulo III - Administração de bens
Administração de bens
Competência
Avaliação
Informação prévia
Venda antecipada
Isenção de imposto único de circulação
Bens imóveis
Destino das receitas
Capítulo IV - Plataforma informática para registo e troca de informação relativa a bens que sejam objeto da atividade do Gabinete de Recuperação de Ativos e do Gabinete de Administração de Bens
Capítulo V - Intercâmbio de dados e informações e protecção de dados
Intercâmbio de dados e informações
Protecção de dados
Capítulo VI - Disposições finais
Regime subsidiário
Transparência e monitorização