Estabelece o regime jurídico comum das associações de freguesias de direito público
Conceito
A associação de freguesias é uma pessoa colectiva de direito público, criada por duas ou mais freguesias geograficamente contíguas ou inseridas no território do mesmo município para a realização de interesses comuns e específicos.
Objecto
A associação de freguesias tem por fim a realização de quaisquer interesses no âmbito das atribuições e competências próprias das freguesias associadas, salvo as que, pela sua natureza ou por disposição da lei, devam ser realizadas directamente pelas freguesias.
Incumbências
Delegação de competências
Constituição
Estatutos
Órgãos da associação
São órgãos da associação:
Composição e funcionamento da assembleia interfreguesias
Competências da assembleia interfreguesias
Compete à assembleia interfreguesias:
Composição e funcionamento do conselho de administração
Competências do conselho de administração
Continuidade do mandato
A assembleia interfreguesias e o conselho de administração mantêm-se em actividade de gestão corrente depois de terminado o respectivo mandato, até serem substituídos.
Publicitação
As deliberações dos órgãos da associação estão sujeitas às regras de publicitação das deliberações dos órgãos da freguesia.
Delegado executivo
Assessoria técnica
A associação de freguesias pode recorrer à assessoria técnica das comissões de coordenação regional (CCR) da área em que se situa a respectiva sede da associação.
Tutela
A associação de freguesias está sujeita à tutela administrativa, nos mesmos termos que as autarquias locais.
Impugnação contenciosa
As deliberações proferidas pelos órgãos da associação são contenciosamente impugnáveis nos mesmos termos das deliberações dos órgãos das freguesias.
Património
O património da associação é constituído pelos bens e direitos para ela transferidos no acto da constituição ou por ela posteriormente adquiridos a qualquer título.
Isenções
A associação beneficiará de isenção de pagamento de todos os impostos, taxas, emolumentos e encargos de mais-valias previstos na lei para as autarquias locais.
Receitas
Empréstimos
Cooperação técnica e financeira
A associação de freguesias pode beneficiar dos sistemas e programas específicos de apoio financeiro previstos na lei, nomeadamente no quadro da cooperação técnica e financeira entre o Estado e as freguesias.
Opções do plano, orçamento e contabilidade
Julgamento de contas
Pessoal
Extinção da associação
Aprovada em 1 de Julho de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 2 de Setembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 9 de Setembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.