Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime da aplicação da Acção 3.6: Promoção de Novos Mercados e Qualificação de Produtos Florestais da medida n.º 3 do Programa Agro.
Objecto
Objectivos
a) Promover a imagem dos produtos florestais como produtos renováveis e «amigos do ambiente» face a produtos alternativos;
Definições
Investimentos elegíveis
a) Produção e divulgação de conteúdos de informação destinados à promoção de produtos florestais como produtos renováveis e «amigos do ambiente» e à promoção de novas utilizações para as matérias-primas florestais;
Investimentos excluídos
Beneficiários
Condições de acesso
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Forma e nível de ajudas
Apresentação das candidaturas
Análise das candidaturas
Decisão sobre as candidaturas
Contrato de atribuição das ajudas
Obrigações dos beneficiários
Execução dos investimentos
Pagamento das ajudas