Alteração ao Regulamento do TOTOLOTO, aprovado pela Portaria n.º 102/2011, de 11 de março
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e)Os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5.000 apenas podem ser pagos junto do Departamento de Jogos e mediante identificação pessoal do portador do título premiado, nos termos da legislação que regula as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de financiamento do terrorismo;
f)A efetivação do pagamento fica sempre registada no sistema central e dá origem à emissão de um recibo comprovativo, que fica na posse do mediador dos jogos sociais do Estado;
g)Quando o recibo emitido pelo terminal de jogo não é lido num terminal, pode o jogador enviar o mesmo para o Departamento de Jogos, que comprova a sua autenticidade e, caso se verifique que o recibo incorpora o direito a prémio, emite outro documento que permita o respetivo pagamento.
4 -Sem prejuízo do número anterior, as apostas simples são inscritas nos conjuntos de 49 números existentes no bilhete, nos termos do artigo seguinte.
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11 -Quando, por qualquer motivo, o jogador não pague imediatamente as apostas efetuadas, as mesmas serão anuladas pelo mediador através da reintrodução do recibo no terminal que imprimirá a palavra "ANULADO" ou "CANCELADO", valor da aposta, data e hora, e que será enviado ao Departamento de Jogos pelo mediador dos jogos sociais do Estado, não podendo em caso algum ser entregue ao jogador.
12 -As apostas podem ser anuladas no terminal onde foram registadas nos vinte minutos posteriores ao registo ou até à hora de encerramento da aceitação de apostas para o concurso a que respeitam, conforme a que ocorrer primeiro.
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