Artigo 1.ºRevogado
Objecto e âmbito
1 -A presente portaria regula as condições de acesso, a organização, a gestão e o funcionamento dos cursos de aprendizagem, bem como a avaliação e a certificação das aprendizagens.
2 -Os cursos de aprendizagem obedecem aos referenciais de competências e de formação associados às respectivas qualificações constantes no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) e são agrupados por áreas de educação e formação, de acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação.
3 -Quando estes cursos forem dirigidos a públicos com necessidades educativas especiais devidamente comprovadas, as metodologias de aprendizagem, os referenciais de formação, os conteúdos, as durações de referência e a avaliação poderão ser adaptados às respectivas necessidades, mediante autorização do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.)