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PortariaEm vigor

Portaria n.º 187/2015

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Aprovação de Regulamento

É aprovado o Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa, cujo texto se publica em anexo a esta portaria.

Texto

O texto referido no artigo anterior considera-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.

Concursos especiais e regimes especiais

1 -O ingresso no curso dos estudantes abrangidos pelos concursos especiais de acesso realiza-se nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
2 -O ingresso no curso dos estudantes abrangidos pelo estatuto do estudante internacional realiza-se nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março.
3 -O ingresso no curso dos estudantes abrangidos pelos regimes especiais de acesso realiza-se nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.

Alterações

Todas as alterações ao Regulamento são nele incorporadas através de nova redação dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.

Aplicação

O Regulamento anexo à presente portaria aplica-se a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2015-2016, inclusive.

Disposição revogatória

É revogada a Portaria n.º 57/2013, de 7 de fevereiro.

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Anexo

Objeto e âmbito

O presente Regulamento disciplina o concurso local de acesso para a matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Teatro, nos ramos de Atores, de Design de Cena e de Produção, ministrado pela Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa, adiante designados, respetivamente, curso e Escola.

Avaliação da capacidade para a frequência

A avaliação da capacidade para a frequência do curso realiza-se numa única fase de seleção.

Fase de seleção do ramo de Atores

1 - A fase de seleção do ramo de Atores tem por objetivo verificar as qualidades de disciplina, assiduidade e prontidão de resposta às solicitações do trabalho profissional, bem como a capacidade de trabalho em grupo.
2 - A fase de seleção do ramo de Atores decorre num único dia, na parte da manhã e tarde, sendo constituída por quatro provas:
a) Prova de interpretação teatral;
b) Prova de corpo;
c) Prova de voz;
d) Prova de teoria.
3 - A prova de interpretação teatral (Pi) é realizada na manhã do dia selecionado, sendo constituída:
a) Pela apresentação de um monólogo, de escolha pessoal, teatralmente preparado, com a duração máxima de três minutos;
b) Pela improvisação, a partir de um diálogo de um excerto de uma peça indicado previamente pela Escola, devidamente decorado, trabalhado de uma forma improvisada no dia, por pares de candidatos, de acordo com as diretrizes fornecidas pelo júri no momento da prova.
4 - A prova de corpo (Pc) é realizada na manhã do dia selecionado, em grupos, sendo propostos aos candidatos exercícios distintos, numa dinâmica de progressão e continuidade, com o objetivo de avaliar:
a) A capacidade de incorporação de exercícios ligados às distintas qualidades dinâmicas do movimento, e seus efeitos na comunicação;
b) O grau de adaptabilidade a exercícios de perceção e concentração que potenciem a consciência percetiva do movimento;
c) A evolução global do candidato ao longo da prova.
5 - A prova de voz (Pv) é realizada na manhã do dia selecionado, avaliando as capacidades vocais dos candidatos através de um conjunto de exercícios de grupo e individuais nos seguintes domínios:
a) Grau de clareza da dicção;
b) Qualidade da voz;
c) Controlo da respiração;
d) Diversidade na intensidade e projeção da voz;
e) Capacidade de ouvir e reproduzir sons musicais e não musicais;
f) Sentido rítmico, coordenação e afinação, memória auditiva e musical;
g) Interpretação de uma canção, escolhida e preparada previamente pelo candidato de entre um conjunto de canções indicado pela Escola.
6 - A criatividade e capacidade de adaptação vocal às situações de desenvolvimento do trabalho proposto pelo júri são observadas ao longo da manhã do dia selecionado nas provas em contexto teatral.
7 - A prova de teoria (Pt) é realizada na tarde do dia selecionado através de uma entrevista, durante a qual os candidatos são avaliados em relação aos seguintes parâmetros:
a) Cultura geral;
b) Capacidade de raciocínio e atenção;
c) Qualidades de observação;
d) Sensibilidade para o facto teatral;
e) Motivações artísticas e profissionais;
f) Escolhas dramatúrgicas e cénicas feitas durante a apresentação do monólogo e diálogo.
8 - A classificação final da fase de seleção é atribuída na escala inteira de 0 a 20, e é o valor resultante do cálculo, arredondado às unidades, considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas, da seguinte expressão:
CFS = Pc x 0,2 + Pv x 0,2 + Pi x 0,4 + Pt x 0,2
em que:
CFS = classificação final da seleção;
Pc = classificação da prova de corpo;
Pv = classificação da prova de voz;
Pi = classificação da prova de interpretação teatral;
Pt = classificação da prova de teoria.
9 - (Revogado).

Fase de seleção do ramo de Design de Cena

1 - A fase de seleção do ramo de Design de Cena é constituída por:
a) Uma prova prática de desenho de representação que se destina a avaliar as capacidades de observação, de representação e de expressão dos candidatos;
b) A apresentação de uma seleção de trabalhos, em formato A3 ou A4, até ao máximo de 10, que tenham sido realizados pelo candidato, relevantes e relacionados com os estudos em artes visuais;
c) Uma entrevista, através da qual se pretende avaliar, através da análise de uma ficha de inquérito, as competências e motivações artísticas adquiridas no percurso escolar e ou profissional que levam o candidato a escolher este curso.
2 - A classificação final da fase de seleção é atribuída na escala inteira de 0 a 20, e é o valor resultante do cálculo, arredondado às unidades, considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas, da seguinte expressão:
CFS = Pdr x 0,65 + At x 0,05 + E x 0,30
Em que:
CFS = classificação final da seleção;
Pdr = classificação da prova prática de desenho de representação;
At = classificação da apresentação da seleção de trabalhos;
E = classificação da entrevista.

Fase de seleção do ramo de Produção

1 - A fase de seleção do ramo de Produção é constituída por uma entrevista e por uma prova escrita.
2 - Na entrevista é analisada a ficha de inquérito do candidato, bem como as motivações que o levaram a escolher este curso e as características que possui para o desempenho da função de produtor.
3 - A prova escrita é constituída por questões relacionadas com a produção, montagem e exibição de um espetáculo, e visa detetar os anteriores conhecimentos e o perfil que o candidato demonstra possuir para exercer as tarefas inerentes ao ramo de Produção.
4 - A classificação final da fase de seleção é atribuída na escala inteira de 0 a 20, e é o valor resultante do cálculo, arredondado às unidades, considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas, da seguinte expressão:
CFS = E x 0,35 + Pe x 0,65
Em que:
CFS = classificação final da seleção;
E = classificação da entrevista;
Pe = classificação da prova escrita.

Validade das provas

As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.

Condições para a candidatura

1 - Podem apresentar-se ao concurso os candidatos que reúnam as seguintes condições:
a) Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b) Ter realizado, com classificação não inferior a 95, uma das seguintes provas de ingresso no ensino superior: Português, Inglês, História da Cultura e das Artes, Geometria Descritiva, Matemática ou Literatura Portuguesa;
c) Realizar os pré-requisitos, quando aplicável.
2 - A prova de ingresso pode ser substituída nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho.

Vagas

A matrícula e inscrição em cada ramo do curso está sujeita a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, sucessivamente alterado, e publicadas no sítio da Internet da Direção-Geral do Ensino Superior.

Apresentação da candidatura

1 - A candidatura ao concurso local é apresentada, exclusivamente, através de um portal de candidaturas da Escola na internet.
2 - O prazo para submissão da candidatura é fixado nos termos do artigo 25.º

Instrução do processo de candidatura

1 - O processo de candidatura deve ser instruído com:
a) Certificado comprovativo da titularidade da habilitação com que se candidata;
b) Certificado comprovativo de que realizou uma das provas de ingresso fixadas na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, quando aplicável, e quando tal não conste expressamente no documento a que se refere a alínea anterior;
c) Ficha de inquérito, em impresso de modelo fornecido pela Escola, que se destina à recolha de informações genéricas sobre o perfil académico e cultural e as motivações vocacionais do candidato;
d) Outros documentos referidos no edital a que se refere o artigo 14.º
2 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser substituídos, na submissão da candidatura, por uma declaração de compromisso em que se assuma a sua entrega até ao termo do prazo fixado nos termos do artigo 25.º
3 - (Revogado).
4 - (Revogado).

Indeferimento liminar

1 - São liminarmente indeferidos os requerimentos que:
a) Sejam apresentados fora de prazo;
b) Expressamente infrinjam alguma das regras fixadas pelo presente Regulamento.
2 - O indeferimento liminar é da competência do presidente da Escola e deve ser fundamentado.

Seriação

1 - A seriação dos candidatos à matrícula e inscrição em cada um dos ramos do curso é realizada com base numa nota de candidatura.
2 - A nota de candidatura é a resultante do cálculo da seguinte expressão:
Nc = CFS x 0,9 + Ha x 0,1
Em que:
Nc = nota de candidatura;
CFS = classificação da fase de seleção;
Ha = classificação da habilitação com que se candidata.
3 - O cálculo da expressão a que se refere o número anterior é arredondado às centésimas.
4 - Os candidatos com nota de candidatura inferior a 10,00 valores são excluídos.

Desempate

Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate resultante da aplicação dos critérios de seriação a que se refere o artigo 15.º disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas de um ramo, são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.

Comunicação do resultado final

1 - O resultado final é divulgado através de edital afixado na Escola e publicado no respetivo sítio da Internet no prazo fixado nos termos do artigo 25.º
2 - Das listas afixadas constam, relativamente a cada candidato que se tenha apresentado a concurso, os seguintes elementos:
a) Nome;
b) Número de documento de identificação;
c) Nota de candidatura a que se refere o artigo 15.º e valores das suas componentes;
d) Resultado final.

Reclamações

1 - Do resultado final, podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada, no prazo fixado nos termos do artigo 25.º, mediante exposição dirigida ao presidente da Escola.
2 - A reclamação deve ser entregue no local onde o reclamante apresentou a candidatura.
3 - Ao procedimento relativo à apresentação e decisão da reclamação aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
4 - As decisões sobre as reclamações são notificadas aos reclamantes por via eletrónica.

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos colocados têm o direito a proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado nos termos do artigo 25.º
2 - A colocação apenas tem efeito para o ano letivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado.
3 - No caso de algum candidato colocado desistir expressamente da matrícula e inscrição, ou não comparecer a realizar a mesma, os serviços académicos da Escola, no prazo de dois dias úteis após o termo do período de matrícula e inscrição, convocam, por via eletrónica, para a matrícula e inscrição, o(s) candidato(s) não colocado(s) na lista ordenada, por ordem decrescente de classificação, até esgotar as vagas ou os candidatos.
4 - Os candidatos a que se refere o número anterior têm um prazo improrrogável de dois dias úteis após a receção da notificação para procederem à matrícula e inscrição.

Prazos

Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente Regulamento são fixados pelo presidente da Escola e divulgados através do edital a que se refere o artigo 14.º