Pode solicitar a renovação do cartão de cidadão:
1 - Pode solicitar a renovação do cartão de cidadão, por via eletrónica, o cidadão que:
a) Tenha completado 25 anos de idade;
b) Se autentique de forma segura no portal único de serviços, através de cartão de cidadão ou de Chave Móvel Digital ou, quando careça de representação para o ato, o seu representante se autentique dessa forma;
c) O cartão de cidadão a renovar se encontre dentro do prazo de validade ou tenha caducado até 30 dias após esta data, no momento do pedido;
d) (Revogada.)
e) Os serviços competentes disponham de impressões digitais do titular relativamente ao cartão de cidadão a renovar;
f) Tenha nacionalidade portuguesa.
2 - Pode ainda solicitar a renovação do cartão de cidadão por via eletrónica o cidadão que tenha completado 25 anos de idade, desde que:
a) Se autentique de forma segura no portal único de serviços, através de cartão de cidadão ou de Chave Móvel Digital ou, quando careça de representação para o ato, o seu representante se autentique dessa forma;
b) O prazo de validade do cartão de cidadão seja, no momento do pedido, superior a 60 dias;
c) Os serviços competentes disponham de impressões digitais do titular relativamente ao cartão de cidadão a renovar;
d) O cidadão tenha cancelado o cartão de cidadão a renovar, por perda, destruição, furto ou roubo.
e) Tenha nacionalidade portuguesa.
3 - O pedido de renovação de cartão de cidadão pode ainda ser apresentado mediante pagamento de referência bancária remetida oficiosamente com os respetivos códigos de ativação para a morada indicada nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual, quando estejam preenchidos os seguintes requisitos:
a) O cartão de cidadão a renovar se encontre dentro do prazo de validade;
b) Os serviços competentes disponham de impressões digitais do titular relativamente ao cartão de cidadão a renovar;
c) O titular do cartão de cidadão tenha nacionalidade portuguesa;
d) O titular do cartão de cidadão tenha completado 25 anos;
e) Sendo o titular do cartão de cidadão maior acompanhado, não careça de representação para o ato.
4 - Nas renovações previstas nos n.os 1 e 2 do presente artigo podem ser alterados os dados relativos aos apelidos e morada do titular do cartão de cidadão.
5 - Na renovação prevista no n.º 3 do presente artigo não pode ocorrer qualquer alteração de dados do titular do cartão de cidadão.