Objeto
A presente portaria define o regime para a produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da indicação geográfica (IG) «Minho».
Objeto
A presente portaria define o regime para a produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da indicação geográfica (IG) «Minho».
Indicação geográfica
«Minho»
«Vinho Regional Minho»
Delimitação da área de produção
Solos
«Minho»
Castas
As castas a utilizar na elaboração dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à IG «Minho» são as constantes do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Práticas culturais e inscrição das vinhas
Rendimento por hectare
O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas à produção dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à IG «Minho» é fixado em 20 000 kg.
Vinificação e práticas enológicas
«Minho»
«Minho»
«Minho»
«Minho»
Destilação
A destilação dos bagaços destinados a aguardente bagaceira com direito à IG «Minho» não deve ser efetuada para além do mês de janeiro imediato à colheita das uvas.
Características dos produtos
«Minho»
«Minho»
«Minho»
«Minho»
«Minho»
«Minho»
«Minho»
«Minho»
«Minho»
«Minho»
Inscrição
Sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis, todas as pessoas, singulares ou coletivas, que se dediquem à produção e comercialização dos produtos vitivinícolas com direito à IG «Minho», excluída a distribuição e a venda a retalho dos produtos engarrafados, estão obrigadas a efetuar a sua inscrição, bem como das respetivas instalações, na entidade certificadora em registo apropriado para o efeito.
Instalações de vinificação, destilação, armazenagem e pré-embalagem
Engarrafamento e rotulagem
«Sujeito a depósito»
Circulação, comercialização e documentação de acompanhamento
Controlo
Entrada em vigor
Norma revogatória