É aprovado, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 4.2.1, «Formação Especializada», da medida n.º 4.2, «Formação e informação especializada», integrada no subprograma n.º 4, «Promoção do conhecimento e desenvolvimento de competências», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER, bem como os limites às elegibilidades dos apoios relativos às acções de formação profissional específicas para activos que desenvolvam a sua actividade no âmbito de projectos de investimento apresentados à acção n.º 1.1.1, «Modernização e capacitação das empresas», da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», e à acção n.º 1.3.3, «Modernização e capacitação das empresas florestais», da medida n.º 1.3, «Promoção da competitividade florestal», ambas integradas no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do PRODER.