Criação
a)Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E.;
b)Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E.;
c)Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.;
d)Universidade de Aveiro;
e)Unidade Local de Saúde de Matosinhos E. P. E.
Denominação
O consórcio adota a denominação de Centro Académico Clínico Egas Moniz ou Egas Moniz Health Alliance, abreviadamente designado EMHA.
Estatutos dos membros do consórcio
1 -Os membros do consórcio assumem estatutos de cooperação distintos, consoante a diferenciação e o relevo de intervenção nas áreas de atividade assistencial e de ensino e investigação, com os direitos e obrigações previstos na presente portaria.
2 -As entidades referidas nas alíneas a) a d) do artigo 1.º assumem o estatuto de membros fundadores.
3 -A entidade referida na alínea e) do artigo 1.º integra o consórcio como membro com o estatuto de parceria.
4 -Podem ainda integrar o consórcio, como membros com o estatuto de afiliação, outras instituições que manifestem interesse em participar e contribuir para o desenvolvimento do EMHA, de acordo com o previsto no artigo 23.º
Autonomia dos membros do consórcio
O consórcio é vocacionado para a prossecução de objetivos comuns dos seus membros, não estabelecendo qualquer limitação à identidade e à autonomia de cada um deles.
Personalidade jurídica
O consórcio não está dotado de personalidade jurídica.
Sede
O consórcio tem sede na Universidade de Aveiro, Campus Universitário de Santiago, sito em Aveiro.
Objetivos
1 -O consórcio tem como principais objetivos o avanço e a aplicação do conhecimento e da evidência científica para a melhoria da saúde, visando, especialmente:
a)O desenvolvimento da dimensão académica e da qualificação nas múltiplas áreas das ciências biomédicas, médicas, engenharia biomédica, saúde pública, políticas públicas em saúde, economia e gestão da saúde, ciências da saúde e saúde das populações, envolvendo os profissionais hospitalares e dos cuidados de saúde primários;
b)A modernização e qualificação da educação nas áreas da saúde referidas na alínea anterior, em toda a dimensão graduada e pós-graduada e de educação continuada, que se traduza na prestação de melhores cuidados de saúde diferenciados e primários;
c)O desenvolvimento de programas de formação nas áreas da saúde referidas na alínea a);
d)A racionalização e maximização dos meios financeiros, humanos e tecnológicos afetos ao EMHA;
e)O aproveitamento efetivo de sinergias nas várias áreas de atuação e a potenciação da partilha de recursos humanos altamente diferenciados;
f)O reforço da cooperação internacional para a investigação e a formação avançada nas áreas de atuação do EMHA;
g)A introdução de programas inovadores e parcerias estratégicas que possibilitem avanços qualitativos na participação da comunidade e contribuam para a obtenção de financiamentos externos;
h)O estabelecimento do foco da atividade na promoção e monitorização dos resultados em saúde centrados no doente e no cidadão.
2 -Para a prossecução dos objetivos referidos no número anterior, o consórcio atua no sentido de promover:
Laboratórios colaborativos
Os planos anuais e plurianuais de atividades do EMHA devem prever a promoção do desenvolvimento de «laboratórios colaborativos» que estimulem o envolvimento sistemático de estudantes, investigadores, profissionais de gestão em saúde, médicos, enfermeiros e profissionais da área das tecnologias da saúde em atividades de investigação, desenvolvimento e inovação, promovendo novas práticas no ensino e estimulando o emprego qualificado e científico para a prática da investigação clínica e de translação, assim como para ensaios clínicos e outras atividades de inovação biomédica.
Promoção da investigação clínica e de translação
Os hospitais e demais unidades de prestação de cuidados de saúde integrantes do EMHA, em estreita colaboração com as restantes instituições que o integram, desenvolvem programas inovadores destinados a reforçar a atividade de investigação clínica e de translação, nos termos descritos no artigo anterior, podendo criar uma comissão de ética para a saúde comum para aumentar a eficiência da investigação.
Órgãos
b)O conselho científico e estratégico.
Direção
O consórcio é dirigido pela direção.
Composição e funcionamento da direção
1 -A direção é constituída por 11 elementos, nos termos seguintes:
a)Dois elementos designados por cada uma das entidades referidas nas alíneas a) a d) do artigo 1.º;
b)Um representante da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, referida na alínea e) do artigo 1.º, indicado pelo respetivo Conselho de Administração;
c)Dois membros pertencentes à área de cuidados de saúde primários, cooptados pelo conjunto dos membros identificados nas alíneas anteriores.
2 -Os membros da direção elegem os respetivos presidente e vice-presidente.
3 -O mandato dos membros da direção é de quatro anos.
4 -A direção reúne ordinariamente uma vez por mês.
5 -A direção reúne extraordinariamente por iniciativa do presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros.
6 -As decisões da direção são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião e, em caso de empate na votação, o presidente tem voto de qualidade.
Competências da direção
1 -Compete à direção, quanto à organização interna do consórcio:
a)Dirigir a respetiva atividade;
b)Elaborar o plano de orientação do centro académico clínico nos domínios assistencial, científico, pedagógico e financeiro;
c)Elaborar as propostas de planos anual e plurianual de atividades;
d)Praticar os atos necessários à gestão corrente das atividades do centro académico clínico;
e)Elaborar a proposta de orçamento anual;
f)Elaborar a proposta de relatório anual de atividades;
g)Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida;
h)Aprovar os regulamentos internos;
j)Constituir mandatários do centro académico clínico.
2 -Compete à direção, quanto à atividade do consórcio:
Conselho científico e estratégico
O conselho científico e estratégico é o órgão consultivo do consórcio.
Composição e funcionamento do conselho científico e estratégico
1 -O conselho científico e estratégico é constituído por personalidades de elevado mérito e reconhecida experiência profissional, designadas:
a)Uma pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior;
b)Uma pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;
c)Uma por cada um dos membros fundadores do consórcio;
d)Um por cada membro com o estatuto de parceria;
e)Uma por cada câmara municipal dos municípios em que se situam os membros fundadores do consórcio.
2 -Os membros do conselho científico e estratégico elegem o respetivo presidente.
3 -O mandato dos membros do conselho científico e estratégico tem uma duração de quatro anos, sendo renovável por mais dois mandatos consecutivos.
4 -O conselho científico e estratégico reúne ordinariamente duas vezes por ano.
Competências do conselho científico e estratégico
a)Emitir parecer sobre a proposta de orçamento anual;
b)Emitir parecer sobre o plano de orientação do centro académico clínico nos domínios assistencial, científico, pedagógico e financeiro;
c)Emitir parecer sobre as propostas de planos anual e plurianual de atividades;
d)Apreciar o relatório anual das atividades;
e)Emitir recomendações e pareceres sobre os aspetos da atividade do centro académico clínico que entenda convenientes.
Recursos
Os membros do consórcio afetam à concretização dos objetivos deste os seus recursos humanos, financeiros e materiais que se revelem necessários à execução dos planos de atividades aprovados, nos termos da legislação aplicável, atendendo à sua natureza e modelo de gestão.
Estruturas de base
1 -As estruturas que asseguram as respetivas áreas de intervenção, no plano funcional e operacional do consórcio, integram recursos humanos e técnicos dos diversos membros, que se articulam entre si.
2 -A composição, orgânica e funcionamento das estruturas referidas no número anterior constam de regulamento e organograma próprios, a aprovar pela direção do consórcio.
Receitas da atividade do consórcio
As receitas dos membros do consórcio resultantes da atividade deste são afetas prioritariamente ao desenvolvimento da atividade do centro académico clínico, respeitando os planos de atividades previamente aprovados.
Competências a exercer por decisão conjunta
1 -Compete aos responsáveis máximos dos membros do consórcio, por decisão conjunta, designadamente:
a)Aprovar o plano de orientação do centro académico clínico nos domínios científico, pedagógico e financeiro;
b)Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;
c)Aprovar o orçamento anual;
d)Aprovar o relatório anual de atividades;
e)Aprovar os recursos humanos, financeiros e materiais a afetar anualmente por cada membro à concretização dos objetivos do centro académico clínico;
f)Aprovar a forma de proceder à afetação das receitas resultantes da atividade do centro académico clínico.
2 -Os responsáveis máximos dos membros do consórcio remetem, anualmente, à tutela respetiva os documentos a que se referem as alíneas a) a d) do número anterior.
Confidencialidade
1 -O membro do consórcio que receba de outro membro quaisquer documentos ou informações relativas à atividade do centro académico clínico compromete-se a não fazer desses elementos outro uso que não o decorrente da respetiva cedência e a considerar como estritamente confidenciais todos os dados tecnológicos e de natureza científica.
2 -Os membros do consórcio comprometem-se a impor essas obrigações às pessoas singulares ou coletivas que participem no desenvolvimento e execução de quaisquer prestações de serviços, fornecimentos e trabalhos como subcontratados ou noutra qualquer qualidade.
Propriedade dos bens adquiridos ou desenvolvidos no âmbito do consórcio
1 -Salvo acordo expresso em sentido contrário entre os membros do consórcio, os bens e direitos adquiridos ou desenvolvidos no âmbito deste são propriedade dos membros que tenham procedido à sua aquisição ou desenvolvimento e suportado o custo da sua criação.
2 -Salvo acordo expresso em sentido contrário, quando um resultado desenvolvido no âmbito do centro académico clínico constitua um bem ou direito indivisível, considera-se este resultado pertença do membro utilizador final, que assume a responsabilidade pela sua eficiente utilização e permite a sua demonstração pública, nos termos e condições a estabelecer entre os parceiros envolvidos.
3 -Em qualquer caso, a titularidade dos bens ou direitos adquiridos ou desenvolvidos no âmbito da atividade do centro académico clínico não pode pertencer a entidades que não sejam membros do consórcio.
Alargamento do consórcio a outras entidades
1 -O consórcio pode ser alargado a outras entidades públicas ou privadas, que prossigam atividades assistenciais, de ensino superior ou investigação e desenvolvimento, mediante proposta da direção.
2 -O alargamento do consórcio realiza-se através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior e da saúde.
Extinção
O consórcio extingue-se nos termos previstos no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 61/2018, de 3 de agosto.
Disposições finais
1 -Não é permitida a titularidade simultânea da qualidade de membro de diferentes órgãos do consórcio.
2 -Em tudo o que não se encontrar expressamente previsto na presente portaria, nomeadamente em matéria de funcionamento dos órgãos do consórcio e de ausências e impedimentos dos seus membros, aplica-se subsidiariamente o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 22 de fevereiro de 2021.