Estabelece as normas de funcionamento e de aplicação das medidas a disponibilizar no quadro da nova geração de iniciativas sectoriais, no âmbito do Programa Qualificação-Emprego
Objecto
Âmbito
O Programa aplica-se às empresas, trabalhadores e activos desempregados que integrem os sectores do ramo automóvel, do comércio, da madeira e mobiliário, do têxtil e vestuário e do turismo, cuja classificação de actividade económica (CAE) corresponda ao definido no regulamento específico aplicável, a aprovar nos termos constantes do artigo 21.º da presente portaria.
Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa
Fiscalização e auditoria
Objectivo
As medidas n.os 1 e 2 têm como objectivo o reforço da qualificação dos activos empregados, através da sua inserção em acções de formação que promovam a melhoria dos seus níveis de qualificação.
Destinatários
Âmbito
Requisitos de acesso
Candidatura ao Programa
Acções elegíveis
Análise e decisão
Contrato
Apoio financeiro no âmbito da medida n.º 1 - «Gestão dos ciclos de procura»
Apoio financeiro no âmbito da medida n.º 2 - «Articulação dos contratos de trabalho intermitente com formação»
Direitos e deveres do trabalhador
Duração máxima do período de apoio
Entidades formadoras
Objectivo
Para melhorar as qualificações dos trabalhadores dos sectores de actividade abrangidos, pode ainda recorrer-se à oferta formativa disponível na rede de entidades formadoras acreditadas.
Destinatários
São destinatários das medidas gerais de qualificação, nos termos dos respectivos regulamentos de acesso:
Oferta formativa e monitorização
Regulamentação do Programa
Todos os aspectos necessários ao funcionamento do Programa devem constar de regulamentos específicos a aprovar pelo IEFP, I. P., e a divulgar após a homologação da Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social.
Direito do trabalho
Duração do Programa
Norma revogatória
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Valter Victorino Lemos, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 24 de Fevereiro de 2010.