(Definição)
O Conselho de Estado é o órgão político de consulta do Presidente da República.
(Definição)
(Composição)
(Competência)
(Iniciativa e presidência das reuniões)
(Convocatória)
(Local das reuniões)
(Forma das reuniões)
(Quórum de funcionamento)
(Audiência do Conselho de Estado)
(Votação)
(Pareceres)
(Deliberações respeitantes a membros do Conselho de Estado)
(Atas)
(Serviços de expediente e apoio)
(Natureza das reuniões e dever de sigilo)
(Divulgação do conteúdo das reuniões)
(Publicação dos pareceres)
(Publicação da entrada em vigor)