Regulamento sobre o controlo de qualidade de auditoria a exercer pela Ordem dos Revisores Oficias de Contas
Objeto
Definições
Para efeitos deste regulamento, entende-se por:
Concurso de regimes
O presente regulamento não prejudica quaisquer normas emitidas pela OROC que não o contradigam.
Controlo de qualidade
O controlo de qualidade consiste na verificação pela entidade competente do cumprimento das normas de auditoria pelos auditores.
Cumprimento de deveres
Modo de envio da informação
Fases
Planeamento
Modelos de guias de controlo
A OROC aprova modelos de guias de controlo horizontal e vertical adequadas e exaustivas, concebidas como orientação mínima para o trabalho dos controladores-relatores.
Designação de controladores-relatores
Seleção dos auditores controlados
Execução
O controlador-relator, nos prazos determinados pela OROC:
Pasta do controlador-relator
A OROC define o conteúdo da pasta do controlador-relator, assegurando que é integrada toda a informação necessária para efeitos nomeadamente do artigo 15.º
Preenchimento das guias de controlo
Conclusões
Acompanhamento e monitorização
Arquivo
A OROC mantém em arquivo os processos a que se reportam a alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º e a alínea b) do n.º 3 do artigo 16.º pelo prazo de cinco anos a contar do envio à CMVM.
Relatório de atividades
Direito transitório
Disposição revogatória
É revogado o Regulamento do CNSA n.º 654/2010, de 30 de julho.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de agosto de 2018. - A Presidente do Conselho de Administração, Gabriela Figueiredo Dias. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Filomena Oliveira.
Anexo I
Planeamento
Quanto aos nomes dos ficheiros:
(ver documento original)
Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:
Rubrica 1 = R01 (Campo 1): Informação que identifica os auditores controlados bem como a extensão do controlo a efetuar, tendo no primeiro campo o valor "R01", seguido dos seguintes campos:
N.º processo (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório com numeração sequencial atribuída anualmente a cada auditor controlado. Deverá ter dimensão fixa de 7 dígitos, com o formato EEEEPPP, em que EEEE identifica o ciclo de controlo de qualidade, através dos dois últimos dígitos para cada ano, sem qualquer separador e PPP identifica o número sequencial nesse ano.
Auditor (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o número de registo na CMVM do auditor controlado.
Tipo de Controlo (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que indica o tipo de controlo a efetuar em cada processo, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
H - Apenas controlo horizontal
V -Apenas controlo vertical
A - Controlo vertical e horizontal
Fundamentação (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório caso não seja planeado executar um dos tipos de controlo, horizontal ou vertical, com a respetiva justificação.
Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Informação que identifica por processo o controlador-relator designado para a execução do controlo horizontal, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos:
N.º processo (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório com numeração sequencial atribuída anualmente a cada auditor controlado. Deverá ter dimensão fixa de 7 dígitos, com o formato EEEEPPP, em que EEEE identifica o ciclo de controlo de qualidade, através dos dois últimos dígitos para cada ano, sem qualquer separador e PPP identifica o número sequencial nesse ano
Controlador (Campo 3): Campo que identifica o número de inscrição na OROC do controlador-relator responsável pelo controlo horizontal naquele ano.
Rubrica 3 = R03 (Campo 1): Informação que identifica os dossiês selecionados por processo, bem como o controlador-relator designado para a execução do controlo vertical, tendo no primeiro campo o valor "R03", seguido dos seguintes campos:
N.º processo (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório com numeração sequencial atribuída anualmente a cada auditor controlado. Deverá ter dimensão fixa de 7 dígitos, com o formato EEEEPPP, em que EEEE identifica o ciclo de controlo de qualidade, através dos dois últimos dígitos para cada ano, sem qualquer separador e PPP identifica o número sequencial nesse ano
Controlador (Campo 3): Campo que identifica o número de inscrição na OROC do controlador-relator designado para cada entidade auditada.
NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o número de identificação fiscal da entidade auditada.
Designação (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a designação completa da entidade auditada.
Tipo de entidade (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o tipo de entidade auditada, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
SC - sociedade comercial
AL - autarquia local
EP - empresa pública
OOP - outros organismos públicos
OUT - outros
Tipo de ato (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que indica se o dossiê selecionado corresponde a um trabalho de revisão legal das contas ou de outra natureza, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
R - Revisão legal das contas
O - Outros atos exercidos no âmbito de funções de interesse público que não consistam na revisão legal das contas
ROC responsável (Campo 8): Campo que identifica o número de registo na CMVM do ROC responsável pelo trabalho objeto de controlo de qualidade na entidade auditada
Rubrica 1 - Identificação dos auditores controlados e da extensão do controlo a efetuar
(ver documento original)
Rubrica 2 - Identificação do controlador-relator designado para a execução do controlo horizontal
(ver documento original)
Rubrica 3 - Identificação dos dossiês selecionados e do controlador-relator designado para a execução do controlo vertical
(ver documento original)
Anexo II
Conclusões
Quanto aos nomes dos ficheiros:
(ver documento original)
Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:
Rubrica 1 = R01 (Campo 1): Informação que identifica as conclusões, por processo, decorrentes do controlo horizontal executado, tendo no primeiro campo o valor "R01", seguido dos seguintes campos:
N.º processo (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório com numeração sequencial atribuída anualmente a cada auditor controlado. Deverá ter dimensão fixa de 7 dígitos, com o formato EEEEPPP, em que EEEE identifica o ciclo de controlo de qualidade, através dos dois últimos dígitos para cada ano, sem qualquer separador, e PPP identifica o número sequencial nesse ano
Controlador (Campo 3): Campo que identifica o número de inscrição na OROC do controlador-relator responsável pelo controlo horizontal naquele ano, caso seja planeada a execução de controlo horizontal.
Cumprimento (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que confirma o cumprimento do plano anual, devendo ser preenchido com um dos seguintes códigos:
S - sim
N - não
Fundamento (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório caso não seja cumprido o plano anual, com a respetiva justificação.
Nível (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório caso tenha sido cumprido o plano anual, referente às conclusões do controlo de qualidade executado, devendo conter um dos seguintes códigos:
Recomendações (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório caso seja cumprido o plano anual, relativo à emissão de recomendações, devendo conter um dos seguintes códigos:
S - sim
N - não
Rubrica 2 = R02 (Campo 1): Informação que identifica as conclusões, por processo e por dossiê, decorrentes do controlo vertical executado, tendo no primeiro campo o valor "R02", seguido dos seguintes campos:
N.º processo (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório com numeração sequencial atribuída anualmente a cada auditor controlado. Deverá ter dimensão fixa de 7 dígitos, com o formato EEEEPPP, em que EEEE identifica o ciclo de controlo de qualidade, através dos dois últimos dígitos para cada ano, sem qualquer separador, e PPP identifica o número sequencial nesse ano
Controlador (Campo 3): Campo que identifica o número de inscrição na OROC do controlador-relator designado para cada dossiê.
NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o número de identificação fiscal da entidade auditada.
Tipo de ato (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que indica se o dossiê selecionado corresponde a um trabalho de revisão legal das contas ou de outra natureza, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
R - Revisão legal das contas
O - Outros atos exercidos no âmbito de funções de interesse público que não consistam na revisão legal das contas
Cumprimento (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que confirma o cumprimento do plano anual, devendo ser preenchido com um dos seguintes códigos:
S - sim
N - não
Fundamento (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório caso não seja cumprido o plano anual, com a respetiva justificação.
Nível (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório caso tenha sido cumprido o plano anual, referente às conclusões do controlo de qualidade executado, devendo conter um dos seguintes códigos:
Recomendações (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório caso seja cumprido o plano anual, relativo à emissão de recomendações, devendo conter um dos seguintes códigos:
S - sim
N - não
Rubrica 1 - Identificação das conclusões decorrentes do controlo horizontal
(ver documento original)
Rubrica 2 - Identificação das conclusões decorrentes do controlo vertical
(ver documento original)
Anexo III
Acompanhamento e monitorização
Quanto ao nome dos ficheiros:
(ver documento original)
Quanto ao conteúdo do ficheiro de dados:
N.º processo (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório com o número atribuído ao processo que gerou o acompanhamento acrescido da letra 'A'.
Controlador (Campo 2): Campo que identifica o número de inscrição na OROC do controlador-relator responsável pelo acompanhamento.
Cumprimento (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que confirma o cumprimento do acompanhamento para todos os processos cujo resultado do controlo de qualidade foi 'observações de relevância' ou 'insatisfatório':
S - sim
N - não
Fundamento (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório caso não seja efetuado acompanhamento quando previsto, com a respetiva justificação.
Conclusão (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório caso tenha sido efetuado o acompanhamento previsto, com as conclusões do acompanhamento executado, devendo conter um dos seguintes códigos:
C -cumprimento integral
P - cumprimento parcial
I -incumprimento
Seguimento (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório caso tenha sido efetuado o acompanhamento previsto e a conclusão tenha sido 'cumprimento parcial' ou 'incumprimento', com o impacto de tal conclusão.
(ver documento original)
Anexo IV
Relatório de atividades
(ver documento original)
311601487