Aprova o Regulamento Interno de Utilização de Viaturas e Máquinas.
Âmbito
O Regulamento Interno de Utilização de Viaturas e Máquinas da Freguesia, adiante designado como Regulamento, aplica-se aos veículos, propriedade da Freguesia e aos que se encontrem ao seu serviço.
Princípios Gestão da Frota
A gestão da frota da Freguesia deve respeitar os seguintes princípios:
Competência
A gestão da frota da Freguesia é da competência do Presidente do Executivo ou do Vogal designado para o efeito.
Classificação e Definição dos Tipo de Veículos
Critérios para a Utilização
Parqueamento
Capacidade de Condução
Os veículos devem ser conduzidos por trabalhadores que detenham habilitações legais para o efeito.
Inibição de Condução
Responsabilidade dos Condutores
Responsabilidade dos Condutores Face ao Veículo
O condutor é responsável pelo veículo competindo-lhe, nomeadamente:
Utilização dos Veículos por Entidades Externas
Registo e Cadastro
Sinistros
Participação de Avaria
Participação de Furto ou Roubo
Manutenção Preventiva
Os condutores dos veículos em circulação são responsáveis por alertar a aproximação do momento das revisões e inspeções periódicas definidas para o veículo.
Abastecimentos
Disposições Finais
Entrada em Vigor
O presente Regulamento Interno de Utilização de Viaturas e Máquinas entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
24 de fevereiro de 2025. - O Presidente, Jorge Manuel Bugalho da Silva.
ANEXO I
Registo de Deslocações
318735222