Aprova o Regulamento de Funcionamento da Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.
Natureza, missão e autonomia
Competências da EFSE
Competências do presidente
Compete ao presidente:
Periodicidade das sessões
Convocação das sessões e ordem de trabalhos
Publicidade das sessões
As sessões não são abertas ao público.
Quórum
Pedidos de parecer e queixas
Prazos do pedido e da apreciação
Elaboração e aprovação de pareceres
Atas
Dever de sigilo
Informação pública
A EFSE dá publicidade à sua atividade e aos seus pareceres na forma que tiver por mais conveniente, sem prejuízo das reservas que a matéria justificar.
Faculdades dos membros da EFSE
Sem prejuízo do disposto na Lei Orgânica n.º 3/2014, de 6 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 12/2015, de 28 de agosto, os membros EFSE podem ainda:
Funções permanentes de apoio técnico especializado
Direito subsidiário
Aos casos omissos em matéria de emissão de pareceres e apreciação de queixas, aplica-se a lei que regula o acesso aos documentos administrativos.
Aprovado em reunião de 30 de janeiro de 2024.
Os membros da Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado:
Fernando d’Oliveira Neves.
José Luiz Pinto Ramalho.
Pedro Filipe Mota Delgado Simões Alves.
3 de julho de 2024. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, Albino de Azevedo Soares.
317898453