Regulamento do Museu da Memória Rural.
Lei habilitante
O presente Regulamento do Museu da Memória Rural, adiante também designado apenas por Regulamento, é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, em articulação com o estatuído na Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto (Lei-Quadro dos Museus Portugueses), nomeadamente no artigo 53.º, e Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, e no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, e artigo 45.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Localização e contactos
E-mail: [email protected]
Artigo3.º
Enquadramento Orgânico
Missão
Promover o conhecimento, a valorização e a salvaguarda do património rural, material e imaterial, assegurando o seu estudo, conservação e comunicação, contribuindo para o desenvolvimento sustentável das comunidades locais e a transmissão intergeracional dos saberes.
Vocação
Objetivos
Constituem objetivos fundamentais do MMR
Funções
O Museu da Memória Rural prossegue, interdisciplinar e organicamente, as seguintes funções:
Estudo e Investigação
Política de incorporações
Conservação e Restauro
Segurança
Exposições
Serviço Educativo
Horário de atendimento ao público e marcações
Ingresso
Condições da visita
O museu disponibiliza dois tipos de livros para registo de opiniões dos visitantes:
Voluntariado
O MMR aceita voluntários não remunerados e integradas no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção, sempre desenvolvidas sem fins lucrativos, de acordo com o estipulado nos Decretos-Leis n.os 71/98, de 3 de novembro, e 389/99, de 30 de setembro.
Estágios
O MMR pode abrir programas de estágios curriculares não remunerados no âmbito da missão do museu, garantindo uma experiência educativa alinhada às exigências académicas.
Recursos humanos
A equipa do MMR é constituída por quatro técnicos superiores e uma assistente operacional. Os recursos humanos são geridos pelo Município da Carrazeda de Ansiães, sendo adaptados de acordo com as necessidades e decisões do Executivo Municipal. Esta estrutura organiza-se de forma colaborativa, com o objetivo de garantir o cumprimento da missão do museu.
Recursos financeiros
Instalações
Divulgação e comunicação
Aprovação
O presente Regulamento Interno será aprovado pela entidade competente para o efeito.
Revisão
Este regulamento é revisto e atualizado sempre que exista necessidade, cabendo à Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Turismo da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães fazer essa proposta ao Executivo.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Educação, Cultura, Desporte e Turismo da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, considerando as melhores práticas e a legislação aplicável.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
30 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves.
319375982