Regulamento do Instituto para a Cooperação.
Ver no Diário da RepúblicaHabilitação e objeto
O presente Regulamento é emitido ao abrigo e para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 44.º-B dos Estatutos da Universidade de Aveiro (doravante Estatutos), que desenvolve e concretiza no que respeita à estrutura organizativa, composição e competências dos órgãos e regras básicas de organização e funcionamento do Instituto para a Cooperação, como unidade transversal de cooperação, ao abrigo do disposto no artigo 8.º, n.º 1, alínea c), n.º 5, alínea d), e artigo 44.º-B (doravante designado por IC).
Natureza e sinais distintivos
Princípios
Missão
O IC, de harmonia com o modelo organizacional estabelecido nos Estatutos, tem como missão promover, apoiar e explorar a cooperação da Universidade de Aveiro com a Sociedade, nas diferentes dimensões regional, nacional e global, relacionando-se e respondendo aos seus desafios, colocando ao serviço desta as iniciativas e o conhecimento por si gerado, contribuindo para o progresso social e económico.
Competências e finalidades
Órgãos
Presidente do IC
Competências do presidente do IC
Compete ao Presidente do IC:
Conselho do IC
Competências do Conselho do IC
Compete ao Conselho do IC, com a devida articulação com as competências dos outros órgãos nomeadamente com o Conselho de Diretores:
Funcionamento do Conselho do IC
Regulamento eleitoral
Estrutura executiva
Coordenador executivo
Recursos humanos e técnicos
Primeiras eleições
Extinção
É extinta a Estrutura de Projeto instituída para a Pré-Instalação da futura Unidade Transversal para a Cooperação através do Despacho n.º 08-REIT/2019, de 20 de fevereiro, e publicado por extrato pelo Despacho n.º 3140/2019, publicado no Diário da República n.º 57, 2.ª série, de 21 de março, passando as competências que vinham sendo exercidas pela mesma a estar sob a responsabilidade do IC.
Revisão e alteração
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, após a devida aprovação pelo Reitor, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º-B dos Estatutos.
17 de setembro de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Artur Manuel Soares da Silva.
320044999