Regulamento do Instituto para a Investigação.
Ver no Diário da RepúblicaHabilitação e objeto
O presente Regulamento é emitido ao abrigo e para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 44.º-A dos Estatutos da Universidade de Aveiro (doravante Estatutos), que desenvolve e concretiza no que respeita à estrutura organizativa, composição e competências dos órgãos e regras básicas de organização e funcionamento, ao abrigo do disposto no artigo 8.º, n.º 1, alínea c), n.º 5, alínea b), e 44.º-A, do Instituto para a Investigação, como Unidade Transversal de Investigação (doravante designado por II).
Natureza e sinais distintivos
Princípios
Missão
A missão do II, em conformidade com os seus Estatutos, é promover a investigação de excelência na Universidade de Aveiro, reforçando a inter, multi e transdisciplinaridade, a internacionalização e o impacto científico e social, assentes numa cultura de ética e integridade e em práticas de ciência aberta, sustentabilidade e eficiência na gestão de recursos.
Competências e finalidades
Órgãos
Presidente do II
Competências do presidente do II
Compete ao Presidente do II:
Composição do Conselho do II
Competências do Conselho do II
Compete ao Conselho do II, com a devida articulação com as competências dos outros órgãos, nomeadamente com o Conselho de Diretores e o Conselho Científico:
Funcionamento do Conselho do II
Estrutura executiva
Áreas de atuação
Coordenador Executivo do II
Coordenadores Adjuntos
Recursos humanos e técnicos
Constituição do Conselho do II
A constituição do Conselho do II deve estar finalizada no prazo máximo de 90 dias a contar da publicação do presente Regulamento.
Extinção
É extinta a Estrutura de Projeto instituída para a Instalação da futura Unidade Transversal para a Investigação através do Despacho n.º 03-REIT/2020, de 28 de janeiro, e publicado por extrato pelo Despacho n.º 2498/2020, publicado no Diário da República n.º 37, 2.ª série, de 21 de fevereiro, passando as competências que vinham sendo exercidas pela mesma a estar sob a responsabilidade do II.
Revisão e alteração
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, após a devida aprovação pelo Reitor, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º-A dos Estatutos.
17 de setembro de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Artur Manuel Soares da Silva.
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