1 - O presente regulamento, uma vez aprovado, entra em vigor no dia 1 do mês seguinte à sua publicação no Diário da República.
2 - Os períodos experimentais iniciados e em curso à data da sua entrada em vigor do presente Regulamento permanecem excluídos do seu âmbito de aplicação.
28 de setembro de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., Fernando de Almeida.
ANEXO
I - Parâmetros em avaliação de elementos recolhidos pelo júri
Descrição dos parâmetros em avaliação:
Orientação para o serviço público (OSP) - atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo;
Orientação para a colaboração (OC) - estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns;
Análise crítica e resolução de problemas (ACRP) - Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil;
Gestão do conhecimento (GC) - Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização;
Inteligência emocional (IE) - Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.
Os parâmetros são avaliados segundo os níveis Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo os níveis de classificação definidos da seguinte forma:
Elevado
Excede claramente o modelo de comportamentos definido para a competência, destacando-se por um desempenho especialmente relevante, contribuindo significativamente para a melhoria do serviço;
20 valores
Bom
Supera o modelo de comportamentos definido para a competência, revelando grande capacidade de desempenho e atuando de forma positiva, contribuindo para o bom funcionamento do serviço;
16 valores
Suficiente
Enquadra-se no modelo de comportamentos definido para a competência, revelando capacidade de desempenho e atuando de forma positiva, contribuindo para o regular funcionamento do serviço;
12 valores
Reduzido
Não atinge o modelo de comportamentos definido para a competência, atuando de modo irregular e variável, revelando algumas dificuldades de desempenho;
8 valores
Insuficiente
Está claramente abaixo do modelo de comportamentos definido para a competência, evidenciando deficiências de desempenho e revelando comportamentos desadequados à função.
4 valores
A classificação final do “Parâmetros em avaliação de elementos recolhidos pelo júri” (PA) resulta da votação nominal realizada por cada elemento do júri, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula, com arredondamento às centésimas:
PA
=
OSP
+
OC
+
ACRP
+
GC
+
IE
5
<!-- PA em corpo 10 (10pt) -->
<!-- O resto da fórmula em corpo 8 (8pt) -->
<!-- Adiciona uma folga invisível de 3pt no topo para evitar o corte -->
II - Parâmetros de avaliação do relatório do trabalhador sobre o período experimental
O relatório do período experimental é valorado numa escala de 0 a 20 valores, em função dos seguintes parâmetros:
R1 - Estrutura do relatório
Muito bem estruturado
20 valores
Estruturado
15 valores
Pouco estruturado
10 valores
Sem estrutura
5 valores
R2 - Criatividade
Muito criativo
20 valores
Criativo
15 valores
Pouco criativo
10 valores
Sem criatividade
5 valores
R3 - Profundidade de análise
Muito analítico
20 valores
Analítico
15 valores
Pouco analítico
10 valores
Sem análise
5 valores
R4 - Expressão escrita
Muito bem redigido
20 valores
Bem redigido
15 valores
Razoavelmente redigido
10 valores
Mal redigido
5 valores
R5 - Clareza na exposição
Muito claro
20 valores
Claro
15 valores
Pouco claro
10 valores
Confuso
5 valores
A classificação final do “Parâmetros de avaliação do relatório do trabalhador sobre o período experimental” (R) resulta de votação nominal realizada por cada elemento do júri, sendo o resultado final, obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula, com arredondamento às centésimas:
R=
R
=
R1
+
R2
+
R3
+
R4
+
R5
5
<!-- R em corpo 10 (10pt) -->
<!-- O resto da fórmula em corpo 8 (8pt) -->
<!-- Adiciona uma folga invisível de 3pt no topo para evitar o corte -->
III - Parâmetros de avaliação da formação frequentada durante o período experimental
A realização de ações de formação relacionadas com a atividade do posto de trabalho, é valorada na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte grelha classificativa:
Não frequência de formação por opção do trabalhador
0 valores
N.º de horas < 3,5 horas
10 valores
3,5 > n.º horas ≤ 14 horas
12 valores
14 > n.º horas ≤ 21 horas
14 valores
21 > n.º horas ≤ 28 horas
16 valores
28 > n.º horas ≤ 35 horas
18 valores
N.º de horas > 35 horas
20 valores
Sempre que o documento comprovativo da ação de formação não refira o número de horas, considera-se o seguinte:
Um dia = 7 horas;
Uma semana = 35 horas.
A classificação final do “Parâmetros de avaliação da formação frequentada durante o período experimental” (FP), corresponderá à classificação obtida em função do número total de horas frequentadas, em conformidade com os comprovativos apresentados.
Sempre que se verifiquem as condições para a frequência do Programa de Capacitação Avançada para Trabalhadores em Funções Públicas (CAT), a mesma é preferencial em detrimento das restantes.
No caso de o trabalhador não ter frequentado formação durante o período experimental por conveniência de serviço ou falta de oferta relevante para as funções na área de atividade, na fórmula de avaliação final o júri não irá considerar este fator, mantendo a ponderação dos restantes fatores de avaliação.
IV - Parâmetros de avaliação final do período experimental
A classificação final (CF) do período experimental será igual ao resultado da média aritmética de cada um dos parâmetros (PA; R; FP) ponderados de acordo com a seguinte fórmula, consoante seja considerado ou não o parâmetro R e FP:
Com apresentação de relatório pelo trabalhador:
CF
=
3
PA
+
2
R
+
FP
6
<!-- CF em corpo 10 (10pt) e regular -->
<!-- O resto da fórmula em corpo 8 (8pt) e regular -->
<!-- Adiciona a folga invisível de 3pt no topo -->
ou
CF
=
3
PA
+
2
R
5
<!-- CF em corpo 10 (10pt) e regular -->
<!-- O resto da fórmula em corpo 8 (8pt) e regular -->
<!-- Adiciona a folga invisível de 3pt no topo -->
320047139