Objeto
O presente regulamento tem por objeto a definição de regras gerais de formação dos preços no serviço público de transporte de passageiros em táxi, cujo regime jurídico foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro.
Regulamento que procede à definição de Regras Gerais de Formação dos Preços no Serviço Público de Transporte de Passageiros em Táxi.
Ver no Diário da RepúblicaObjeto
O presente regulamento tem por objeto a definição de regras gerais de formação dos preços no serviço público de transporte de passageiros em táxi, cujo regime jurídico foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro.
Âmbito de aplicação
Princípios gerais
Critérios para a fixação de tarifas
Estrutura de custos
Regras tarifárias de referência
Preço (viagem táxi) = Bandeirada + Prç/km x Distância + Ptempo viagem x Fajuste x Duração
em que:
Bandeirada, valor fixo cobrado no início da corrida, destinado a remunerar a disponibilidade do taxista para a prestação do serviço, independentemente da distância percorrida ou do tempo despendido;
Preço por quilómetro (Prç/km), reflete a componente de preço que é ponderada pela distância associada à utilização do veículo;
Preço por tempo de viagem (Ptempo viagem), reflete a componente de preço que é ponderada pela duração da viagem;
Distância, corresponde à extensão percorrida na viagem entre o ponto de origem e o ponto de destino;
Duração, corresponde ao tempo, em segundos, contabilizado desde o momento em que a viagem se inicia até que termina.
Fajuste, corresponde a um fator que depende do dia (dia útil, sábado, domingo e feriado) e do período horário correspondente (período diurno e noturno) em que é realizada a viagem, e que permite introduzir a correção associada à maior remuneração salarial estabelecida pelo Código de Trabalho.
São ainda considerados:
Fração, corresponde à unidade mínima de tarifação no serviço de transporte em táxi, refletido no taxímetro, correspondente ao valor a cobrar por cada segmento percorrido de distância e tempo, nos termos definidos na estrutura tarifária em vigor.
Percurso, é o trajeto efetuado pelo táxi entre o ponto de início da viagem e o respetivo destino, incluindo paragens intermédias, tal como determinado pelo itinerário escolhido pelo passageiro ou, na ausência de indicação deste, pelo itinerário mais direto, eficiente ou adequado às condições de trânsito.
Suplementos
Atualização regular de tarifas
Atualização tarifária extraordinária
Determinação e atualização de tarifas específicas
Tarifas em contexto de gestão intermunicipal
Regimes tarifários aplicáveis a serviços contratados por meios digitais
Serviços a contrato
Publicidade
Recomendações estratégicas
Dever de informação e comunicação
Disposição transitória
Plataforma digital de monitorização
Fiscalização da aplicação do regulamento
Regime sancionatório
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento n.º 717/2026, de 9 de junho, na sua redação atual.
Entrada em vigor
Aplicação nas Regiões Autónomas
As regras constantes do presente regulamento podem aplicar-se nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, por decisão e adaptação dos respetivos Governos Regionais, atentas as respetivas atribuições e competências legais.
ANEXO I
Tarifas de referência
Tipologia de Tarifa
Tipologia de dias
Períodos
Bandeirada
Preço/km
Preço/min
Fajuste
Tarifa 1
Dias Úteis
Período Diurno
2,00 €
0,73 €
0,34 €
1,00
Tarifa 2
Período Noturno
1,25
Tarifa 3
Fins de semanas e feriados
Período Diurno
1,50
Tarifa 4
Período Noturno
1,75
Tarifa C (tarifa a contrato) (1)
Tarifa D (tarifa digital) (2)
Tarifa E (tarifa específica) (3)
Suplemento de reserva ou chamada - 0,80€
(1) De acordo com o artigo 13.º do Regulamento.
(2) De acordo com o artigo 12.º do Regulamento.
(3) De acordo com o artigo 10.º do Regulamento.
Tipo de veículos
Tipologia de Tarifa
Bandeirada
Preço/Km
Preço/min
Regra geral
Táxis até 4 passageiros
Dias Úteis - Período Diurno
2,00 €
0,73 €
0,34
Dias Úteis - Período Noturno
0,42
Fins de semana e feriados - Período Diurno
0,50
Fins de semana e feriados - Período
Noturno
0,59
Táxis com capacidade para + de 4 passageiros quando efetivamente transportem mais de 4 passageiros
Dias Úteis - Período Diurno
4,00 €
1,46 €
0,34
Dias Úteis - Período Noturno
0,42
Fins de semana e feriados - Período Diurno
0,50
Fins de semana e feriados - Período
Noturno
0,59
ANEXO II
Frações
Tipo de veículos
Tipologia de Tarifa
Frações de distância
Frações de tempo
Frações (metro)
Frações de €
Frações (segundo)
Frações de €
Táxis até 4 passageiros
Dias Úteis - Período Diurno
136,79
0,10 €
17,84
0,10 €
Dias Úteis - Período Noturno
136,79
0,10 €
14,27
0,10 €
Fins de semana e feriados - Período Diurno
136,79
0,10 €
11,89
0,10 €
Fins de semana e feriados - Período
Noturno
136,79
0,10 €
10,20
0,10 €
Táxis com capacidade para + de 4 passageiros quando efetivamente transportem mais de 4 passageiros
Dias Úteis - Período Diurno
68,39
0,10 €
17,84
0,10 €
Dias Úteis - Período Noturno
68,39
0,10 €
14,27
0,10 €
Fins de semana e feriados - Período Diurno
68,39
0,10 €
11,89
0,10 €
Fins de semana e feriados - Período
Noturno
68,39
0,10 €
10,20
0,10 €
ANEXO III
Indicadores de reporte
Os indicadores previstos no presente Anexo destinam-se à monitorização da aplicação do regime tarifário e à avaliação da evolução das condições económico-financeiras de exploração do serviço público de transporte de passageiros em táxi. Para efeitos de reporte, os indicadores são organizados em:
A informação é reportada pelas entidades que a produzam ou detenham no âmbito da respetiva atividade, nos termos do presente Regulamento.
Informação obtida diretamente de plataformas ou de sistemas digitais, associada a cada viagem individual
Informação operacional individualizada relativa aos serviços realizados
Unidade/Formato
Entidade responsável pelo reporte
Periodicidade
Município em que a viatura se encontra licenciada
Código/Designação
Plataforma de serviços de táxi ou operador que disponha de sistema eletrónico de recolha e extração dos dados
Trimestral ou transmissão automatizada
Código de identificação da viatura
Código
Plataforma ou operador com sistema eletrónico
Trimestral ou transmissão automatizada
Modalidade de contratação do serviço
Rua/Praça/Central/Reserva/Plataforma
Plataforma ou operador com sistema eletrónico
Trimestral ou transmissão automatizada
Tarifa aplicada
Código/Tipologia tarifária
Plataforma ou operador com sistema eletrónico
Trimestral ou transmissão automatizada
Valor final do serviço
Euros
Plataforma ou operador com sistema eletrónico
Trimestral ou transmissão automatizada
Valor dos suplementos aplicados
Euros
Plataforma ou operador com sistema eletrónico
Trimestral ou transmissão automatizada
Valor das portagens suportadas pelo passageiro
Euros
Plataforma ou operador com sistema eletrónico, quando disponível
Trimestral ou transmissão automatizada
Distância do serviço
Km
Plataforma ou operador com sistema eletrónico
Trimestral ou transmissão automatizada
Lotação/tipologia da viatura
Até 4 passageiros/Mais de 4 passageiros
Plataforma ou operador com sistema eletrónico
Trimestral ou transmissão automatizada
Data de início do serviço
dd:mm:aaaa
Plataforma ou operador com sistema eletrónico
Trimestral ou transmissão automatizada
Hora de início do serviço
hh:mm:ss
Plataforma ou operador com sistema eletrónico
Trimestral ou transmissão automatizada
Data de fim do serviço
dd:mm:aaaa
Plataforma ou operador com sistema eletrónico
Trimestral ou transmissão automatizada
Hora de fim do serviço
hh:mm:ss
Plataforma ou operador com sistema eletrónico
Trimestral ou transmissão automatizada
Informação para TODOS os operadores independentemente de estar numa plataforma
Exercício simultâneo de atividade TVDE (Sim/Não)
Informação agregada relativa à atividade a disponibilizar por operadores independentemente de estar numa plataforma
Indicador
Unidade/Formato
Entidade responsável pelo reporte
Periodicidade
Número de veículos em exploração
Número
Operador, diretamente ou através de associação que o represente
Semestral
Número de serviços realizados
Número
Operador, diretamente ou através de associação que o represente
Semestral
Quilómetros realizados em serviço comercial
Km
Operador, diretamente ou através de associação que o represente
Semestral
Quilómetros realizados em vazio
Km
Operador, quando disponíveis
Semestral
Quilómetros totais percorridos
Km
Operador
Semestral
Horas de atividade
Horas
Operador
Semestral
Receita total proveniente da prestação do serviço de táxi
Euros
Operador
Semestral
Número de motoristas afetos à atividade
Número
Operador
Semestral
Número de veículos em exploração
Número
Operador
Semestral
Dias de atividade no período
Dias
Operador
Semestral
Informação económico-financeira
B.1 - Custos com veículo
Aquisição ou leasing do veículo
Euros
Operador
Anual
Depreciações e amortizações (3)
Euros
Operador
Anual
B.2 - Custos associados ao cumprimento das obrigações legais
Capacitação profissional do taxista
Euros
Operador
Anual
Custos de formação
Euros
Operador
Anual
Carta ou título profissional
Euros
Operador
Anual
Alvarás, licenças ou outros títulos legalmente exigidos
Euros
Operador
Anual
Licenciamento do veículo
Euros
Operador
Anual
Aquisição do taxímetro
Euros
Operador
Anual
Calibração do taxímetro
Euros
Operador
Anual
Seguro automóvel, seguro de risco profissional e seguro de acidentes de trabalho, quando aplicável
Euros
Operador
Anual
Inspeção obrigatória do veículo
Euros
Operador
Anual
Sistema de faturação eletrónica
Euros
Operador
Anual
Custos de acesso ou utilização de plataformas de serviços de táxi, quando aplicável
Euros
Operador
Anual
Higiene e segurança no trabalho
Euros
Operador
Anual
Serviços de contabilidade
Euros
Operador
Anual
B.3 - Custos variáveis de exploração
Combustível, discriminado por fonte energética (1)
Euros e, sempre que disponível, quantidade consumida
Operador
Anual
Energia elétrica destinada à propulsão
Euros e kWh, quando aplicável
Operador
Anual
Manutenção e revisões do veículo
Euros
Operador
Anual
Pneus, óleos e peças
Euros
Operador
Anual
Lavagem e limpeza do veículo
Euros
Operador
Anual
Outros custos diretamente associados à exploração do serviço, devidamente identificados
Euros
Operador
Anual
B.4 - Custos com Recursos Humanos (2)
Custos com recursos humanos
Euros
Operador
Anual
Número de trabalhadores ou motoristas equivalentes a tempo completo afetos à atividade
Número
Operador
Anual
Número total de horas trabalhadas
Horas
Operador
Anual
B.5 - Exercício simultâneo de outras atividades
Exercício simultâneo da atividade de TVDE
Sim/Não
Operador
Anual e sempre que ocorra alteração
Utilização do mesmo veículo nas atividades de táxi e TVDE
Sim/Não
Operador
Anual e sempre que ocorra alteração
Quilómetros afetos à atividade de táxi
Km
Operador
Semestral
Quilómetros afetos à atividade de TVDE, quando disponíveis
Km
Operador
Semestral
Gastos diretamente imputáveis à atividade de táxi
Euros
Operador
Anual
Gastos comuns às atividades de táxi e TVDE
Euros
Operador
Anual
Percentagem ou montante dos gastos comuns imputados à atividade de táxi
%/Euros
Operador
Anual
Critério de imputação dos gastos comuns
Km/Horas/Serviços/Outro, devidamente identificado
Operador
Anual
(1) De acordo com a alínea b) do artigo 5.º do Regulamento.
(2) De acordo com a alínea c) do artigo 5.º do Regulamento.
(3) De acordo com a alínea d) do artigo 5.º do Regulamento.
10 de outubro de 2026. - O Conselho de Administração: Ana Paula Vitorino, presidente - Paula Braz Machado, vogal - Carina João Oliveira, vogal - Luís Trindade Santos, vogal.
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