Objeto e âmbito de aplicação
- 1 -O presente regulamento tem por objeto a determinação dos procedimentos e critérios no âmbito dos apoios a conceder pela Junta de Freguesia de Matosinhos às associações/coletividades legalmente existentes que prossigam fins de natureza social, cultural, educativa, recreativa, desportiva e/ou outras atividades que prossigam fins de interesse público local, nos termos da alínea o) e v) do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (RJAL).
- 2 -Consideram-se associações/coletividades, designadamente, as associações, fundações, coletividades, instituições particulares de solidariedade social e outras que prossigam fins de interesse público.
- 3 -Os apoios a atribuir serão concedidos sob a forma de protocolo.
- 4 -À Junta de Freguesia de Matosinhos fica reservado o direito de, sob proposta do presidente ou de um membro do executivo, conceder apoios que não preencham algum dos requisitos exigidos no presente regulamento, desde que tal seja objeto de deliberação fundamentada do Executivo e razões excecionais de interesse público local o justifiquem.