Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido nas alíneas a), b) e h) do n.º 2 do artigo 81.º e nos termos do disposto na alínea q), do n.º 1 do artigo 90.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.