Quotas
- 1 -O valor da quota é anual, denominada doravante “Valor de quota anual”.
- 2 -A quota é definida anualmente pela Assembleia de Representantes em reunião ordinária, relativa ao plano de atividades e o orçamento do Conselho Diretivo Nacional.
- 3 -As quotas podem ser pagas numa das seguintes modalidades:
- a)Numa única prestação anual;
- b)Em duas prestações semestrais, iguais e sucessivas;
- c)Em doze prestações mensais iguais e sucessivas, desde que seja por débito direto bancário.
- 4 -Os membros da Ordem encontram-se obrigados a satisfazer pontualmente o pagamento das quotas e de outros encargos estabelecidos pela Ordem.
- 5 -A obrigação de pagamento de quotas pelos membros decorre da manutenção da inscrição ativa na Ordem dos Engenheiros, subsistindo enquanto essa condição se mantiver, independentemente, nomeadamente, da emissão ou solicitação de documentos profissionais, da utilização dos serviços disponibilizados pela Ordem, do exercício efetivo da profissão ou da residência em território nacional.
- 6 -As datas para liquidação das quotas serão iguais para todas as Regiões, ou seja, 30 dias após o aviso da sua cobrança, que deve ocorrer até ao final do semestre correspondente à quota.