Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesia previstas nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.
Assim, a Junta de Freguesia de Nagozelo do Douro, na sua reunião de 28 de julho de 2026, deliberou, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a presente proposta de regulamento, para ser enviada à Assembleia de Freguesia de Nagozelo do Douro, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da lei referida anteriormente.
Constituem leis habilitantes deste Regulamento os artigos 16.º, n.º 1, alínea ii), e artigo 9.º, n.º 2, alínea b), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O presente Regulamento foi aprovado na Assembleia de Freguesia reunida em 19 de outubro de 2026.