Regulamento de Toponímia Concelhia
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aplicável a todo o Concelho de Góis e revoga qualquer regulamento existente sobre a matéria após a sua entrada em vigor.
Atribuição de topónimos
A todos os arruamentos e espaços públicos situados nas áreas urbanas do Concelho de Góis será atribuída uma denominação a que chamaremos topónimo.
Princípios
Os topónimos a atribuir deverão ir de encontro à história, tradição, usos e costumes locais, bem como refletir as novas realidades sociais e políticas.
Critérios de atribuição de topónimos
Na atribuição de topónimos deverão considerar-se os seguintes aspetos:
Lista de topónimos
A Câmara Municipal de Góis, a fim de evitar a existência de locais sem denominação, deverá organizar uma lista de topónimos, tendo por base os critérios definidos nos artigos 2.º e 3.º do presente Regulamento, sem prévia ordem de preferência.
Casos excecionais
O Município de Góis reserva-se o direito de atribuir, por deliberação da Câmara Municipal, designações antroponímicas referentes a pessoas vivas, nos casos de relevância e destaque devidamente fundamentados.
Designações antroponímicas
As designações antroponímicas serão pela seguinte preferência:
Designações estrangeiras
Justificação da atribuição
Aquando da atribuição de um topónimo, na deliberação da Câmara Municipal deverá constar a razão justificativa de tal atribuição ou, no caso de pessoas, uma curta biografia da mesma.
Futuras construções
Após a aprovação dos projetos de loteamento, a Câmara Municipal deverá, no mais curto espaço de tempo, estabelecer as denominações, devendo, para tanto, a Divisão de Gestão Urbanística, Planeamento e Ambiente enviar a correspondente planta.
Da alteração de topónimos
As designações toponímicas atuais poderão ser alteradas quando:
Características
Configuração das placas de afixação
Local de afixação
Vias e espaços públicos
As vias e espaços públicos do Concelho de Góis terão a seguinte classificação:
Grandes espaços
Os grandes espaços de expansão circular ou poligonal serão classificados relativamente à sua dimensão, característica e aspeto urbanístico.
Competência para atribuição de topónimos
O órgão competente para a atribuição de uma designação toponímica é a Câmara Municipal de Góis.
Recomendações de outros órgãos
A Assembleia Municipal de Góis, as assembleias de freguesia e plenários concelhios, dentro da sua área geográfica, poderão recomendar à Câmara Municipal de Góis a atribuição de topónimos.
Recomendações das associações locais
As associações de moradores e as associações culturais e recreativas, dentro da sua área geográfica de atuação, poderão recomendar à Câmara Municipal de Góis a atribuição de topónimos.
Apreciação das recomendações
Antes de serem apreciadas e decididas pela Câmara Municipal de Góis, as recomendações e propostas deverão ser analisadas pela Comissão de Toponímia, que emitirá parecer não vinculativo no prazo de 15 dias úteis.
Composição da Comissão Municipal de Toponímia
A Comissão Municipal de Toponímia terá a seguinte composição:
Funcionamento da Comissão Municipal de Toponímia
As reuniões, sempre que necessárias, serão convocadas pelo Presidente da Câmara Municipal, que definirá, também, a ordem de trabalhos.
Publicitação das decisões
Registos toponímicos
A Câmara Municipal de Góis efetuará os registos necessários para o bom funcionamento dos seus serviços, nomeadamente:
Guia toponímico
A Câmara Municipal de Góis promoverá a edição de um guia toponímico, relativo ao Concelho de Góis, devendo ser regularmente atualizado.
Atribuição de números
Numeração
Regras de numeração
A numeração será atribuída de acordo com as seguintes regras:
Loteamentos
Na elaboração de planos de pormenor ou pedidos de loteamento deverá, sempre que possível, atribuir-se aos lotes números que possam vir a ser utilizados pelos edifícios a construir.
Arquivo toponímico
Da numeração dos edifícios haverá registo em planta, arquivada nos serviços da Câmara Municipal de Góis, para comprovar a sua autenticidade, quando tal seja solicitado.
Obrigatoriedade de identificação
Os proprietários ou usufrutuários dos edifícios serão obrigados a deixar colocar a numeração e a mantê-la em bom estado de conservação, não sendo permitido alterá-la ou retirá-la sem prévia autorização da Câmara Municipal.
Local de identificação
Os números serão colocados a meio das vergas das portas ou, quando estas não existam, na primeira ombreira, segundo a numeração atribuída.
Composição gráfica
Autenticidade
A autenticidade dos números de polícia será comprovada pelo registo da Câmara Municipal.
Conservação das placas existentes
No sentido da racionalização de meios, admite-se que as placas existentes, desde que cumpram os requisitos previstos no presente regulamento, quer ao nível dos materiais, quer ao nível das suas dimensões, deverão ser mantidas.
Omissão
As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor decorridos 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
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