Projeto de Regulamento Cartão Municipal Mais Família
Enquadramento Legal
O presente regulamento é redigido ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e das alíneas k), u) e v), do n.º 1, do Artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Âmbito
O presente regulamento visa estabelecer as condições de acesso ao "Cartão Municipal Mais Família", bem como o âmbito da sua aplicação.
Objetivo
O "Cartão Municipal Mais Família" abrange todas as famílias da área do Município de Almeida, com o escopo de atribuir apoios e benefícios sociais, tendo o intuito de contribuir para a fixação demográfica, o aumento da natalidade e o apoio à família, assim como para a dignificação e melhoria das condições de vida das famílias numerosas.
Definição de Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento entende-se por:
1) Família Numerosa - todos os agregados familiares monoparentais ou compostos por cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto e que tenham a seu cargo três ou mais filhos, de um ou de ambos. Filhos a cargo são os filhos com idade inferior a 18 anos de idade, não emancipados, ou filhos com mais de 18 anos de idade que estejam na dependência económica exclusiva dos progenitores.
2) Agregado Familiar: são considerados elementos do agregado familiar, as pessoas que vivem em economia comum e que tenham entre si os laços seguintes:
3) O conceito de agregado familiar é o similar ao de agregado familiar doméstico, i. é, as pessoas que vivem na mesma casa e que tenham alguma relação de parentesco.
4) Não fazem parte do agregado familiar as seguintes pessoas:
5) São consideradas Pessoas Dependentes as seguintes situações:
6) União de facto é considerada quando, uma situação jurídica de duas pessoas, independentemente do sexo, vivam em condições semelhantes às dos cônjuges, há mais de dois anos.
7) Residência habitual - a habitação onde o requerente e os elementos que compõem o agregado familiar residem de forma permanente e habitual e que o domicílio é o considerado para todos os efeitos, nomeadamente os fiscais.
Análise das candidaturas
Modalidades de Apoio
Os apoios a conceder à família revestem três modalidades, designadamente:
Beneficiários
Condições de Acesso
Benefícios para as Famílias Numerosas
O Cartão Municipal Mais Família atribui às Famílias Numerosas os seguintes benefícios:
1) Atribuição de Tarifa Familiar a todas as Famílias Numerosas (3 ou mais dependentes), a atribuir num único local de consumo - residência habitual, prevista na alínea a), do n.º 1, do Artigo 95.º - Tarifários Sociais do Regulamento do Consumo da Água do Município de Almeida;
2) Redução em 50 % nas entradas para os espetáculos culturais, desportivos, recreativos e outros organizados pelo Município de Almeida;
3) Redução de 50 % nas entradas dos museus municipais;
4) Redução em 50 % nas entradas/serviços prestados no Picadeiro D'el Rey, Campo de Ténis Municipal, nas Piscinas Municipais, nas modalidades de natação livre e de aprendizagem orientada por Técnico, e na modalidade da "Piscina de Verão";
5) Redução de 50 % nos tratamentos termais e SPA, no complexo das Termas de Almeida -Fonte Santa;
6) Redução de 50 % no fornecimento de fotocópias, pelo serviço da Biblioteca Municipal, desde que as mesmas se destinem a fins didáticos, educativos e/ou escolares;
7) Redução de 50 % no transporte integrado (Inter-freguesias) para todos os elementos do agregado familiar;
8) Redução da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis, nos termos do disposto no n.º 13, do Artigo 112.º do Código do CIMI, na redação que lhe foi conferida pela Lei do Orçamento de Estado - Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, em vigor, e nos termos da deliberação da Assembleia Municipal tomada, sobre a matéria;
9) Redução de 50 % de taxas e licenças para obras na Área da Edificação e Urbanização, devendo o projeto de arquitetura e das especialidades estarem devidamente licenciados, desde que os rendimentos mensais líquidos do agregado familiar não ultrapassem o "Salário Mínimo Nacional" (SMN) Per Capita;
10) Subsídio para apoio às despesas com serviços de creches, devidamente licenciadas, até ao valor de 50 % da prestação não comparticipada pelo Instituto da Segurança Social (ISS);
11) Atribuição de uma majoração de 25 % sobre o donativo de incentivo ao sucesso escolar em vigor, objeto de deliberação da Câmara e Assembleia Municipal, à(ao) melhor aluna(o) do 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º anos, caso seja elemento de um agregado de família numerosa a estudar numa escola do Concelho, após apresentação obrigatória de documento comprovativo dessa classificação, emitido pelo Agrupamento de Escolas de Almeida e desde que os rendimentos mensais líquidos do agregado familiar não ultrapassem o "Salário Mínimo Nacional" (SMN) Per Capita;
12) Outros apoios que venham a ser objeto de deliberação da Câmara Municipal.
Incentivo à natalidade à fixação de novos agregados familiares
Incentivo à adoção e à fixação de novos agregados familiares
Articulação com outros Regulamentos
No caso de já estarem previstos outros benefícios para as famílias numerosas em Regulamentos próprios dos equipamentos culturais e desportivos municipais ou no âmbito dos espetáculos culturais, recreativos, desportivos e outras atividades organizadas pelo Município de Almeida, esses benefícios, caso sejam superiores, prevalecem sobre aqueles que se encontram estipulados no Artigo 9.º do presente Regulamento.
Modelo e Validade
Processo de Candidatura
Obrigação dos Titulares
Compete aos beneficiários dos apoios o seguinte:
Cessação do Direito
São consideradas causas de cessação imediata dos apoios:
Omissões
Todas as situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas através de deliberação da Câmara Municipal de Almeida.
Disposições Finais
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, vigorando enquanto não for expressa ou tacitamente revogado.
314007738