Regulamento de Apascentação de Gado da Freguesia de Castro Marim
Âmbito de aplicação e definições
Requisitos de apascentação
Sujeito a licença
Competência
É da competência da Junta de Freguesia a aplicação do presente Regulamento de Apascentação.
Fiscalização
Licenças
Menores de 16 anos
Não é permitida a apascentação de gados, a menores de 16 anos sem estarem munidos de autorização assinada pela pessoa que detiver o poder paternal ou pelo tutor, podendo ainda estes auxiliar no pastoreio, desde que pertençam aos familiares dos proprietários ou pastoreio, ou estejam entregues à sua responsabilidade.
Apascentação
Trânsito e permanência
Pernoita
Contraordenações
Reincidência
Sanções acessórias
Legislação subsidiária
A tudo o que não seja especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o Regime Geral do ilícito de Mera Ordenação Social.
Entrada em vigor
O presente Regulamento de Apascentação de Gado da Freguesia de Castro Marim, entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
312078934