Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos de Mestrado do ISEC Lisboa
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos ciclos de estudos de Mestrado do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências (ISEC Lisboa).
Grau de Mestre
Coordenação do ciclo de estudos
Condições de Acesso e de admissão
Podem candidatar-se ao ciclo de estudos:
Apresentação de candidaturas
Competência e critérios para a seleção de candidatos
Classificação e seriação dos candidatos
Vagas
Regime de matrícula, propinas e emolumentos
Valor das propinas
O valor das propinas anuais é fixado no Edital de abertura de cada Curso de Mestrado e no Regulamento Financeiro e Preçário Anual em vigor no ISEC Lisboa.
Estrutura e organização do ciclo de estudos
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre integra:
Regulamento específico de cada ciclo de estudos
Cada ciclo de estudos de mestrado tem o seu próprio regulamento, ouvida a respetiva comissão científica, do qual constarão ainda:
Orientação do trabalho final de mestrado
Concessão de semestres adicionais
Composição, nomeação e funcionamento do júri
Entrega do trabalho final de mestrado
Regras sobre as provas públicas
Procedimentos básicos sobre avaliação
Salvaguardada a especificidade de cada Unidade Curricular (UC) a que haja que atender e vertida no Regulamento Específico respetivo, de acordo com a alínea d) do artigo 12.º, o regime de avaliação deverá atender a:
Processo de atribuição da classificação final
Titulação do grau de mestre
Reingresso
Prescrições
O direito à inscrição prescreve quando o aluno não conclua a componente curricular do mestrado no período máximo de duas edições ou, ainda que a tenha concluído, após os semestres adicionais concedidos, não tenham entregue, ou não tenham obtido aprovação no trabalho final de mestrado.
Creditação
Aos ciclos de estudos de mestrado, aplica-se o Regulamento de Creditação de Competências em vigor no ISEC Lisboa.
Registo dos Trabalhos Finais de Mestrado
Os trabalhos finais de mestrado estão sujeitos a registo obrigatório na plataforma eletrónica criada e gerida pela Direção Geral do Ensino Superior e pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 49.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Monitorização e Cumprimento
Condições de Funcionamento
O ISEC Lisboa reserva-se o direito de não pôr em funcionamento ciclos de estudos, ramos, turmas em que não haja contingente mínimo de inscrições, considerado suficiente.
Casos omissos
As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho da Presidente do ISEC Lisboa.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor logo que aprovado pelos órgãos competentes e publicitado nos termos legais.
26 de novembro de 2018. - A Presidente do ISEC Lisboa, Doutora Maria Cristina Ventura.
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