Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos em Situação de Abandono ou em Situação de Estacionamento Indevido ou Abusivo
Objeto e âmbito de Aplicação
O presente regulamento estabelece as regras para a remoção e recolha de veículos em situação de estacionamento abusivo, definida nos termos do artigo 163.º do Código da Estrada.
Lei habilitante
Estacionamento indevido ou abusivo
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por estacionamento indevido ou abusivo:
Remoção
Bloqueamento
Aviso
Casos especiais
Notificações e Comunicações
Ficha do Veículo Recolhido
Quando o veículo der entrada no parque municipal é elaborada ficha de registo conforme modelo constante do Anexo IV ao presente regulamento, onde são anotados todos os dados da viatura.
Presunção de abandono
Hipoteca
Penhora
Responsabilidade
O proprietário, adquirente com reserva de propriedade, usufrutuário, locatário em regime de locação financeira, locatário por prazo superior a um ano ou quem, em virtude de facto sujeito a registo, tiver a posse do veículo é responsável por todas as despesas ocasionadas pela remoção, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, ressalvando-se o direito de regresso contra o condutor.
Taxas
Fiscalização
Legislação subsidiária
Aos casos omissos no presente regulamento são aplicáveis as disposições do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e da Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 6.º, n.º 1)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 7.º, n.º 1)
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 5 do artigo 8.º)
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 6.º, n.º 4)
(ver documento original)
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