Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo da Criança da Freguesia de Marvila
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo, e nos termos, dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do regime jurídico das autarquias locais.
Objeto e âmbito
Definição
O presente regulamento define as normas de participação e intervenção no orçamento participativo da criança da freguesia de Marvila.
Âmbito territorial e temático
O orçamento participativo da criança incide sobre a totalidade do território da freguesia de Marvila e respeita às seguintes áreas de atuação da junta de freguesia, no âmbito das suas atribuições e competências:
Montantes do Orçamento Participativo da Criança
Calendarização
A junta de freguesia elabora um calendário anual de todo o processo do OPCM.
Divulgação
Modelo de participação
Participantes
A participação e intervenção nas diversas vertentes do OPCM abrange as crianças na faixa etária entre os seis e os treze anos de idade e que residam ou frequentam a escolaridade obrigatória em estabelecimentos de ensino situados na freguesia de Marvila.
Requisitos das propostas
As propostas apresentadas devem cumprir os seguintes requisitos:
Apresentação de propostas
Apreciação das propostas
Audiência de interessados
Votação das propostas
Resultados da votação
Dever de informação
Casos omissos
As omissões e dúvidas na interpretação do presente regulamento serão decididas por deliberação da junta de freguesia de Marvila.
Proteção de dados
A junta de freguesia de Marvila realiza o tratamento de dados pessoais ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), do Parlamento Europeu e do Concelho, de 27 de abril de 2016 (UE) n.º 679/2016.
Vigência
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado na reunião da assembleia de freguesia de Marvila realizada em 20 de janeiro de 2023, sob proposta da junta de freguesia de Marvila.
2 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Marvila, José António Videira.
316134077