Aprova o Regulamento dos Serviços da Freguesia de Setúbal (São Sebastião)
Competências da junta de freguesia
São competências da junta de freguesia, todas as previstas na lei, bem como as que lhe vierem a ser cometidas por delegação de competências.
Subunidades orgânicas
A junta de freguesia tem a estrutura prevista na legislação em vigor e as seguintes subunidades orgânicas:
(alterado por deliberação com o n.º 227/2022-JFSS de 15 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 14 de dezembro de 2022.)
Serviço de secretariado e coordenação
Ao serviço de secretariado e coordenação compete:
Serviço de assessoria jurídica
Ao serviço de assessoria jurídica compete:
Serviço de assessoria técnica
Ao serviço de assessoria técnica compete:
Serviço de protocolo e comunicação
Ao serviço de protocolo comunicação compete:
(alterado por deliberação com o n.º 227/2022-JFSS de 15 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 14 de dezembro de 2022.)
Serviço de proteção civil
Ao serviço de proteção civil compete:
(alterado por deliberação com o n.º 227/2022-JFSS de 15 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 14 de dezembro de 2022.)
Sector de administração geral
O sector de administração geral compreende as seguintes áreas:
(alterado por deliberação com o n.º 227/2022-JFSS de 15 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 14 de dezembro de 2022.)
Área de apoio geral
À Área de apoio geral compete:
Área de gestão de recursos humanos
À Área de gestão de recursos humanos compete:
Área de secretaria e atendimento público
À Área de secretaria e atendimento público compete:
Área de gestão de sistemas informáticos, conhecimento, inovação e qualidade
À Área de gestão de sistemas informáticos, conhecimento, inovação e qualidade compete:
(alterado por deliberação com o n.º 227/2022-JFSS de 15 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 14 de dezembro de 2022.)
Área de apoio às operações eleitorais
À Área de apoio às operações eleitorais compete, designadamente:
(alterado por deliberação com o n.º 227/2022-JFSS de 15 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 14 de dezembro de 2022.)
Área de contraordenações
À Área de contraordenações compete:
A instrução dos processos de contraordenações, com vista à aplicação das coimas, nos termos da lei.
Sector de gestão financeira
O Sector de gestão financeira compreende as seguintes áreas:
Área de contabilidade e orçamento
À Área de contabilidade e orçamento compete:
(alterado por deliberação com o n.º 306/2010-JFSS de 16 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 26 de novembro de 2010.)
Área de tesouraria
À Área de tesouraria compete:
Área de património
À Área de património compete:
Área de aprovisionamento e compra
À Área de aprovisionamento e compra compete:
Sector de equipamento e requalificação do espaço público
O Sector de gestão de equipamentos e requalificação do espaço público compreende as seguintes áreas:
(alterado por deliberação com o n.º 227/2022-JFSS de 15 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 14 de dezembro de 2022.)
Área de gestão de mercados
À Área de gestão de mercados compete:
Área de gestão de transportes
À Área de gestão de transportes compete:
Área de conservação de espaços verdes
À área de conservação de espaços verdes compete:
(alterado por deliberação com o n.º 306/2010-JFSS de 16 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 26 de novembro de 2010.)
(alterado por deliberação com o n.º 227/2022-JFSS de 15 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 14 de dezembro de 2022.)
Área de requalificação do espaço público
À Área de requalificação do espaço público compete:
(alterado por deliberação com o n.º 306/2010-JFSS de 16 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 26 de novembro de 2010.)
Área de higiene urbana
À Área de higiene urbana compete:
(alterado por deliberação com o n.º 227/2022-JFSS de 15 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 14 de dezembro de 2022.)
Sector de coesão do tecido social e projetos
O sector coesão do tecido social e projetos compreende as seguintes áreas:
(alterado por deliberação com o n.º 227/2022-JFSS de 15 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 14 de dezembro de 2022.)
Área de ação social
À Área de ação social compete:
(alterado por deliberação com o n.º 306/2010-JFSS de 16 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 26 de novembro de 2010.)
Área de cultura, desporto e associativismo
À Área de cultura, desporto e associativismo compete:
(alterado por deliberação com o n.º 227/2022-JFSS de 15 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 14 de dezembro de 2022.)
Setor de educação
O Setor de educação compreende as seguintes áreas:
(alterado por deliberação com o n.º 227/2022-JFSS de 15 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 14 de dezembro de 2022.)
Área de conservação do parque escolar
À Área de conservação do parque escolar compete:
(alterado por deliberação com o n.º 227/2022-JFSS de 15 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 14 de dezembro de 2022.)
Área de projetos e apoio às atividades educativas
À Área de projetos e apoio às atividades educativas, no âmbito da responsabilidade e competência da autarquia, desenvolve na educação pré-escolar e no ensino básico e secundário um conjunto de programas, projetos, iniciativas e atividades, em cooperação com os agrupamentos de escolas, que visa a promoção de ações socioeducativas e o intercâmbio de experiências educativas.
(alterado por deliberação com o n.º 227/2022-JFSS de 15 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 14 de dezembro de 2022.)
Lacunas e omissões
As dúvidas que possam surgir quanto à delimitação das atribuições dos serviços, sectores e áreas da junta de freguesia, serão resolvidas por deliberação do executivo.
(alterado por deliberação com o n.º 306/2010-JFSS de 16 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 26 de novembro de 2010.)
Organigrama e mapa de pessoal
A junta de freguesia dispõe de organigrama e mapa de pessoal único em anexo ao presente regulamento e que dele fazem parte integrante.
(alterado por deliberação com o n.º 306/2010-JFSS de 16 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 26 de novembro de 2010.)
Pessoal
Ao pessoal da junta de freguesia são aplicadas as leis gerais de administração da autarquia bem como as normas constantes de regulamentos a aprovar pela assembleia de freguesia.
(alterado por deliberação com o n.º 306/2010-JFSS de 16 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 26 de novembro de 2010.)
Norma revogatória
Este regulamento revoga todas e quaisquer normas ou regulamentos que versem sobre a matéria nele versada.
(alterado por deliberação com o n.º 306/2010-JFSS de 16 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 26 de novembro de 2010.)
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor decorridos 30 dias sobre a sua publicação em Diário da República.
24 de janeiro de 2023. - O Presidente da Junta, Nuno Miguel Rodrigues Costa.
Organograma
(ver documento original)
316109404