Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo
Âmbito e objetivos
Conceitos
RPC = (R/N)/12
R - Rendimento anual líquido do agregado familiar, comprovado através da declaração anual de IRS
N - Número de membros do agregado familiar;
Elegibilidade
Escalão A - um rendimento mensal per capita até 90 % do valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do período de candidaturas, com arredondamento ao cêntimo;
Escalão B - um rendimento mensal per capita superior a 90 % e até 120 % do valor do indexante dos apoios sociais, em vigor no início do período de candidaturas, com arredondamento ao cêntimo;
Escalão C - um rendimento mensal per capita superior a 120 % e até 150 % do valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do período de candidaturas, com arredondamento ao cêntimo;
Valor da Bolsa de estudo
Direitos e deveres dos bolseiros
Requerimento
A atribuição de bolsa está dependente de requerimento apresentado pelo estudante, quando maior de idade, ou pelo seu responsável legal e/ ou encarregado de educação, tratando-se de estudantes com menos de 18 anos.
Abertura de Concurso
Admissão a concurso
Exclusão dos candidatos
Ordenação da lista
Reclamações
Pagamento das bolsas
Mudança de curso
Reapreciação das Bolsas
Aquando da ocorrência de situações prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º, será reapreciada a situação do estudante bolseiro nos termos de uma nova candidatura.
Cessação da Bolsa
Proteção de dados
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
312105817