Estabelece e regulamenta os princípios gerais e as condições de acesso ao apoio à habitação no concelho de Mesão Frio
(Âmbito)
O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso ao Apoio Social à Habitação no Concelho de Mesão Frio, nas seguintes situações:
(Limite de Comparticipação)
O apoio prestado pelo Município de Mesão Frio para obras de recuperação, conservação ou reabilitação de habitações degradadas, traduz-se num apoio único e que não poderá ultrapassar os 3500.00 (três mil e quinhentos euros), por agregado familiar ou habitação.
(Conceitos)
Para efeitos do disposto do presente regulamento considera-se:
(Exclusões)
Estão excluídas dos apoios previstos as seguintes situações:
(Condições de Candidatura)
(Procedimentos)
A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento depende da verificação:
Rp (rendimento per capita) = R (rendimentos mensais) - D (despesas fixas)/
/NEA (número de elementos do agregado familiar)
(Requerimento)
As candidaturas aos apoios previstos neste Regulamento serão feitas mediante requerimento próprio a fornecer pelos Serviços do Gabinete de Acção Social da Autarquia.
(Condições de Prioridade)
Na análise e aprovação das candidaturas dar-se-á prioridade às famílias que integrem no seu agregado, crianças, idosos e indivíduos portadores de deficiência.
(Documentação a apresentar)
O requerimento de candidatura deverá conter os seguintes documentos:
(Decisão)
(Obrigações dos requerentes)
Todos os requerentes ficam obrigados a prestar à Autarquia, com exactidão e veracidade, todas as informações que lhes forem solicitadas, bem como informar a mesma de todas as alterações das condições socioeconómicas do agregado familiar que ocorram no decorrer do processo de atribuição de apoios.
(Fim das Habitações)
(Acompanhamento)
(Pagamento do Subsidio)
Os subsídios a atribuir serão pagos contra a factura e mediante autos de medição, realizados pelo técnico da Câmara Municipal:
(Intervenção Directa da Câmara Municipal)
O subsídio a que se refere o artigo 2.º do presente Regulamento poderá ser substituído, sempre que a Câmara Municipal assim o entenda e desde que para tal detenha as necessárias disponibilidades, pelo seguinte:
(Suspensão dos apoios)
A prestação de falsas declarações por parte dos candidatos aos apoios, seja na instrução do requerimento de candidatura, ou no processo de acompanhamento e controlo, implicam a imediata suspensão dos apoios e a reposição das importâncias dispensadas pelo Município no atendimento dos pedidos efectuados, bem como as consequências legais inerentes ao crime de falsas declarações.
(Calamidades)
Os apoios a conceder são de natureza económica e prestação de serviços:
(Relatório Anual)
Será elaborado, anualmente, um relatório síntese com todos os apoios atribuídos através deste Regulamento.
(Disposições Finais)
Todas as situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal sob proposta, devidamente fundamentada, do Gabinete de Acção Social, com o recurso às normas legais aplicáveis ao caso em concreto.
(Entrada em vigor)
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, no Diário da República.
Aprovado pela Câmara Municipal de Mesão Frio em 17 de Fevereiro de 2009
Aprovado pela Assembleia Municipal de Mesão Frio em 31 de Março de 2009
ANEXO
Requerimento de candidatura
Nome:...
Morada:...
Tipo de Pedido:...
_Construção, ou melhoramentos de instalações sanitárias;
_Instalação de redes de água, saneamento ou electricidade no interior da habitação;
_Reparação de coberturas, paredes tectos ou pavimentos;
_Beneficiação em casa de pessoas portadoras de deficiência (s);
_Reparações de estragos provocados por incêndios, inundações ou derrocadas;
_Outras dependências consideradas fundamentais ao agregado familiar que estejam em mau estado de conservação;
_Reconstrução de habitação destruída ou parcialmente destruída por circunstâncias imprevisíveis.
Já efectuou algum pedido: Sim__ Não__
Se sim, quando ___/___/___
O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
Termo de responsabilidade
"O (s) abaixo assinado (s) proprietário (s) ou arrendatário do imóvel identificado no processo n.º..., que constitui a sua habitação própria e permanente, candidata(m)-se, nos termos do Regulamento Municipal de Apoio Social à Habitação do Município de Mesão Frio, ao apoio fornecido por este Município para a realização de obras no referido imóvel.
Para o efeito declaram, sob compromisso de honra, que são verdadeiras as informações inseridas neste requerimento e autênticas as informações expressas nos documentos comprovativos que se anexam; declara(m) ainda que nenhum membro do seu agregado familiar, incluindo o(s) próprio(s), é(são) proprietário(s) de outro prédio destinado à habitação."
Mesão Frio,... de... de 20..
O requerente,
___
Aprovado em reunião da Câmara Municipal de ___/ ___/ ___.
301827363